Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0010405-74.2015.5.12.0046 RECLAMANTE: VALERIO LAUBE RECLAMADO: UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3263bd7 proferido nos autos. DESPACHO O administrador judicial informa ter realizado, por equívoco, depósito de numerário nestes autos, uma vez que a reclamação trabalhista foi julgada improcedente e, portanto, não há crédito a ser satisfeito em favor do autor. Requer, assim, a restituição da quantia ao processo falimentar. Verifico que, na presente ação, a sentença declarou a prescrição de parte dos créditos postulados e julgou improcedentes os demais pedidos, decisão que foi integralmente mantida pelo E. TRT da 12ª Região. Conforme certidão de id. [aaec902], os autos foram desmembrados para julgamento posterior da matéria relacionada ao Tema 1.046, passando a tramitar sob o nº 0000872-18.2020.5.12.0046. Em consulta ao PJe, consta que, nos autos desmembrados, também foi proferida sentença de improcedência, igualmente mantida pelo E. TRT da 12ª Região. Dessa forma, não há crédito trabalhista a ser destinado ao autor, seja nestes autos, seja no processo desmembrado que, inclusive está arquivado. Assim, considerando que o depósito realizado pelo administrador judicial decorreu de equívoco e que não há qualquer valor devido ao reclamante, defiro o pedido de restituição. Restitua-se o valor depositado nestes autos ao processo nº 0301294-26.2018.8.24.0103, em trâmite perante o Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC e, após, arquivem-se os autos definitivamente. Cientes as partes com a publicação deste despacho. dpv JARAGUA DO SUL/SC, 10 de setembro de 2026. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIO LAUBE
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0010405-74.2015.5.12.0046 RECLAMANTE: VALERIO LAUBE RECLAMADO: UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3263bd7 proferido nos autos. DESPACHO O administrador judicial informa ter realizado, por equívoco, depósito de numerário nestes autos, uma vez que a reclamação trabalhista foi julgada improcedente e, portanto, não há crédito a ser satisfeito em favor do autor. Requer, assim, a restituição da quantia ao processo falimentar. Verifico que, na presente ação, a sentença declarou a prescrição de parte dos créditos postulados e julgou improcedentes os demais pedidos, decisão que foi integralmente mantida pelo E. TRT da 12ª Região. Conforme certidão de id. [aaec902], os autos foram desmembrados para julgamento posterior da matéria relacionada ao Tema 1.046, passando a tramitar sob o nº 0000872-18.2020.5.12.0046. Em consulta ao PJe, consta que, nos autos desmembrados, também foi proferida sentença de improcedência, igualmente mantida pelo E. TRT da 12ª Região. Dessa forma, não há crédito trabalhista a ser destinado ao autor, seja nestes autos, seja no processo desmembrado que, inclusive está arquivado. Assim, considerando que o depósito realizado pelo administrador judicial decorreu de equívoco e que não há qualquer valor devido ao reclamante, defiro o pedido de restituição. Restitua-se o valor depositado nestes autos ao processo nº 0301294-26.2018.8.24.0103, em trâmite perante o Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC e, após, arquivem-se os autos definitivamente. Cientes as partes com a publicação deste despacho. dpv JARAGUA DO SUL/SC, 10 de setembro de 2026. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA FIOS ESMALTADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- NOVA PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA.
- UNIAO SERVICOS COMERCIAIS S/A
- NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- NOVA FUNDICAO E COMERCIO DE METAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- NOVA DATACENTER E SERVICOS DE GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA