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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010405-72.2024.5.15.0047 AUTOR: FABIO MATIAS GONCALVES RÉU: DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bffaa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Primeiramente, DEVERÃO AS PARTES e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informarem ou confirmarem seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Quanto aos cálculos apresentados no #id:db62e22, considerando que a Lei 14.905/2024 alterou o art. 406 do Código Civil, os índices oficiais de correção monetária são, no presente caso, o IPCA-e na fase pré-judicial, a Selic após o ajuizamento da ação e o IPCA a partir de 30/08/2024. Em relação aos juros moratórios, estes são devidos na fase pré-processual até a data do ajuizamento da ação pela TRD (nos termos da ADC 58) e pela diferença entre a SELIC e o IPCA, a partir de 30/08/2024. Ante o silêncio do autor, após a retificações necessária, homologo os cálculos apresentados pela reclamada, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 04/09/2026, nas importâncias de: Principal Bruto……………………………………….R$ 3.340,40 Juros do principal…………………………………....R$ 552,44 FGTS (a ser depositado em conta vinculada).......R$ 118,78 Juros do FGTS……………………………………….R$ 19,54 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…….R$ 111,36 (deduzir na planilha) INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......R$ 389,18 Imposto de renda (DARF em nome do autor)....… isento Honorários Advocatícios ……..…………………….R$ 201,56 Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal. Honorários advocatícios devidos pela parte autora no importe de R$ 9.444,08, que estão com exigibilidade suspensa conforme o julgado. Custas processuais já recolhidas. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Tendo em vista que a execução encontra-se garantida através do depósito recursal ID 1000103830103 no BB (R$ R$ 5.675,62 em 04/09/2026) , intime-se o executado e a parte exequente na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para, querendo opor embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Decorridos os prazos legais sem oposição, do depósito recursal ID 1000103830103 - Siscondj, transfira o valor de R$ 3.781,48 à parte reclamante, R$ 138,32 à sua conta vinculada a título de FGTS, R$ 500,54 a seu(sua) D.Advogado(a), R$ 111,36 de INSS cota empregado, R$ 389,18 de INSS cota empregador e o remanescente, SE O CASO, devolva à parte reclamada, todos atualizados até 04/09/2026. Registrem-se no sistema os valores pagos. Cumpridas as determinações acima, estará extinta a execução, arquivando-se os autos em definitivo. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta BCRM Intimado(s) / Citado(s) - DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010405-72.2024.5.15.0047 AUTOR: FABIO MATIAS GONCALVES RÉU: DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bffaa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Primeiramente, DEVERÃO AS PARTES e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informarem ou confirmarem seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Quanto aos cálculos apresentados no #id:db62e22, considerando que a Lei 14.905/2024 alterou o art. 406 do Código Civil, os índices oficiais de correção monetária são, no presente caso, o IPCA-e na fase pré-judicial, a Selic após o ajuizamento da ação e o IPCA a partir de 30/08/2024. Em relação aos juros moratórios, estes são devidos na fase pré-processual até a data do ajuizamento da ação pela TRD (nos termos da ADC 58) e pela diferença entre a SELIC e o IPCA, a partir de 30/08/2024. Ante o silêncio do autor, após a retificações necessária, homologo os cálculos apresentados pela reclamada, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 04/09/2026, nas importâncias de: Principal Bruto……………………………………….R$ 3.340,40 Juros do principal…………………………………....R$ 552,44 FGTS (a ser depositado em conta vinculada).......R$ 118,78 Juros do FGTS……………………………………….R$ 19,54 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…….R$ 111,36 (deduzir na planilha) INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......R$ 389,18 Imposto de renda (DARF em nome do autor)....… isento Honorários Advocatícios ……..…………………….R$ 201,56 Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal. Honorários advocatícios devidos pela parte autora no importe de R$ 9.444,08, que estão com exigibilidade suspensa conforme o julgado. Custas processuais já recolhidas. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Tendo em vista que a execução encontra-se garantida através do depósito recursal ID 1000103830103 no BB (R$ R$ 5.675,62 em 04/09/2026) , intime-se o executado e a parte exequente na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para, querendo opor embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Decorridos os prazos legais sem oposição, do depósito recursal ID 1000103830103 - Siscondj, transfira o valor de R$ 3.781,48 à parte reclamante, R$ 138,32 à sua conta vinculada a título de FGTS, R$ 500,54 a seu(sua) D.Advogado(a), R$ 111,36 de INSS cota empregado, R$ 389,18 de INSS cota empregador e o remanescente, SE O CASO, devolva à parte reclamada, todos atualizados até 04/09/2026. Registrem-se no sistema os valores pagos. Cumpridas as determinações acima, estará extinta a execução, arquivando-se os autos em definitivo. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta BCRM Intimado(s) / Citado(s) - FABIO MATIAS GONCALVES
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