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TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ACC 0010405-45.2023.5.15.0035 AUTOR: SIND EMPREG POSTOS SERV E DERIV PETR S J B VISTA REGIAO RÉU: AUTO POSTO SHOP DE RIO PARDO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04afb03 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - ARARAQUARA DESPACHO Vistos etc. Ciência às partes acerca do retorno do processo do E. Regional. Mantida a sentença. Custas processuais satisfeitas. 2 - Considerando-se que desde o deferimento da recuperação judicial da reclamada AUTO POSTO SHOP DE RIO PARDO LTDA - EPP ocorreu um considerável lapso temporal, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, esclareçam e comprovem a atual situação jurídica da empresa, informando, especificamente, se o referido processo de recuperação judicial ainda se encontra em andamento, se já houve o seu encerramento por sentença ou, ainda, se houve a convolação em falência, a fim de viabilizar a correta definição dos atos executórios, inclusive os critérios para atualização do débito, e a fixação da competência deste Juízo. 3 - Esclarecida a questão, tornem os autos conclusos para deliberações quanto à fixação das diretrizes para o prosseguimento da execução, observando-se que na decisão de embargos de declaração de ID. e4713e o Juízo consignou, expressamente, que o cumprimento da sentença deverá se dar de forma individual, com intuito de salvaguardar a efetiva prestação jurisdicional e o devido processo legal e que os recursos interpostos pela partes não foram providos pelo E. TRT desta 15ª Região, sendo mantida a decisão de primeiro grau. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho. São José do Rio Pardo, 05 de setembro de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREG POSTOS SERV E DERIV PETR S J B VISTA REGIAO
TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ACC 0010405-45.2023.5.15.0035 AUTOR: SIND EMPREG POSTOS SERV E DERIV PETR S J B VISTA REGIAO RÉU: AUTO POSTO SHOP DE RIO PARDO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04afb03 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - ARARAQUARA DESPACHO Vistos etc. Ciência às partes acerca do retorno do processo do E. Regional. Mantida a sentença. Custas processuais satisfeitas. 2 - Considerando-se que desde o deferimento da recuperação judicial da reclamada AUTO POSTO SHOP DE RIO PARDO LTDA - EPP ocorreu um considerável lapso temporal, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, esclareçam e comprovem a atual situação jurídica da empresa, informando, especificamente, se o referido processo de recuperação judicial ainda se encontra em andamento, se já houve o seu encerramento por sentença ou, ainda, se houve a convolação em falência, a fim de viabilizar a correta definição dos atos executórios, inclusive os critérios para atualização do débito, e a fixação da competência deste Juízo. 3 - Esclarecida a questão, tornem os autos conclusos para deliberações quanto à fixação das diretrizes para o prosseguimento da execução, observando-se que na decisão de embargos de declaração de ID. e4713e o Juízo consignou, expressamente, que o cumprimento da sentença deverá se dar de forma individual, com intuito de salvaguardar a efetiva prestação jurisdicional e o devido processo legal e que os recursos interpostos pela partes não foram providos pelo E. TRT desta 15ª Região, sendo mantida a decisão de primeiro grau. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho. São José do Rio Pardo, 05 de setembro de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SHOP DE RIO PARDO LTDA - EPP
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