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0010404-47.2026.5.03.0178

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010404-47.2026.5.03.0178 AUTOR: MARIANA XAVIER DOS SANTOS RÉU: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3006e proferida nos autos. Vistos etc. 1.HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamante (ID 6fd6476), com os quais a parte reclamada concordou (ID dd92c90) e cujo resumo segue abaixo: 2.Fixo o valor da condenação em R$11.910,93, atualizado até 31/08/2026. 3.O valor apurado a título de FGTS deverá ser devidamente recolhido na conta vinculada da parte reclamante, em observância ao tema n.68 dos Incidentes de Recursos Repetitivos do C.TST: "Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador". 4.Segurada a importância de R$13.000,00 pela apólice de ID 5dc3d5b. 5.Cite-se a parte reclamada, pelos procuradores constituídos nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar a importância de R$11.910,93, por meio do valor garantido mediante seguro, no prazo de 48 horas, sob pena de configuração de sinistro e acionamento da seguradora, na forma do art. 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, e sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. 5.1.Os depósitos relativos a pagamentos deverão, preferencialmente, ser efetuados junto à CEF, AG. 0147. 6.Efetuados os pagamentos, uma vez que incontroversos os cálculos, paguem-se os credores, independentemente de novo despacho. 7.Ciência às partes. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010404-47.2026.5.03.0178 AUTOR: MARIANA XAVIER DOS SANTOS RÉU: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3006e proferida nos autos. Vistos etc. 1.HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamante (ID 6fd6476), com os quais a parte reclamada concordou (ID dd92c90) e cujo resumo segue abaixo: 2.Fixo o valor da condenação em R$11.910,93, atualizado até 31/08/2026. 3.O valor apurado a título de FGTS deverá ser devidamente recolhido na conta vinculada da parte reclamante, em observância ao tema n.68 dos Incidentes de Recursos Repetitivos do C.TST: "Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador". 4.Segurada a importância de R$13.000,00 pela apólice de ID 5dc3d5b. 5.Cite-se a parte reclamada, pelos procuradores constituídos nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar a importância de R$11.910,93, por meio do valor garantido mediante seguro, no prazo de 48 horas, sob pena de configuração de sinistro e acionamento da seguradora, na forma do art. 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, e sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. 5.1.Os depósitos relativos a pagamentos deverão, preferencialmente, ser efetuados junto à CEF, AG. 0147. 6.Efetuados os pagamentos, uma vez que incontroversos os cálculos, paguem-se os credores, independentemente de novo despacho. 7.Ciência às partes. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA XAVIER DOS SANTOS

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