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0010404-27.2026.5.15.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATSum 0010404-27.2026.5.15.0109 AUTOR: JOSUE PEREIRA DE LIMA RÉU: LUIS CARLOS GIMENEZ E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso Fica V.Sa. intimada do despacho de id 5f9cd2b : "DESPACHO I - Requer a parte autora a tramitação do processo na modalidade do Juízo 100% digital. Considerando a Resolução CNJ 345 de 09/10/20 que dispõe sobre o Juízo 100% digital, nos termos do art 3o, podendo a parte contrária manifestar sua oposição em até 5 dias úteis contados do recebimento desta notificação. O silêncio será considerado como concordância, devendo as partes fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, conforme art 2o (se o caso) da Resolução CNJ, 345. Ressalta-se que os patronos devidamente habilitados no PJE continuarão recebendo as intimações/notificações via DEJT. II - Ainda que se trate de processo “Juízo 100% digital” e que a reclamada concorde com essa tramitação, ainda levado em consideração que o juízo 100% digital de fato permite otimização do acesso à Justiça, dada a complexidade da causa que envolve produção de prova oral de diversos pedidos contemplados na exordial; o excessivo número de acessos à sessão online, considerando partes, advogados e testemunhas, sendo comum tratar-se de polo passivo plúrimo; várias ocorrências de participantes em locais não apropriados para realização da sessão, como dentro de veículo em movimento, participante em salas com outras pessoas trabalhando e conversando em alto tom de voz (lembrando que o fone de ouvido isola o som para o participante mas não isola o barulho do ambiente onde se encontra) atrapalhando a audiência; além das inúmeras dificuldades técnicas que até a atualidade alguns participantes ainda apresentam, ocasionando atrasos com renomeação de todos os participantes (que não cumprem as orientações constantes na sala de espera - identificar-se com horário da audiência, identificação da parte, etc), habilitação com imagem e som, gerando inclusive redesignações recorrentes quando a pauta do juízo já ultrapassa o prazo de 1 ano, esta magistrada, ponderando todos esses fatores, entende haver prejuízo à instrução na forma de audiência telepresencial em termos de qualidade da atividade jurisdicional a ser prestada. Assim, a audiência deverá ser realizada presencialmente, sem prejuízo à tramitação do feito como sendo 100% digital, em consonância com os normativos vigentes, em especial a Resolução n. 345, do Conselho Nacional de Justiça. ATENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, MESMO QUE CONSTE NO SISTEMA PJE COMO VIDEOCONFERÊNCIA. III - Em consonância com a Ordem de Serviço n° 004/2022 e demais normativos que tratam sobre procedimentos quanto a realização de audiências, designo audiência UNA /URS para o dia 26/01/2027 11:20 horas que se realizará na sala 1 de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, situada à Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Boa Vista, SOROCABA-SP - CEP: 18013-550. A ausência injustificada da parte reclamante importará em arquivamento do feito, com possível condenação à satisfação das despesas processuais. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região, bem como nos termos do art. 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão. Na audiência referida, a parte reclamada poderá fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, cabendo ao advogado a prova do convite ANTES do início da audiência juntado no processo (podendo tratar-se de convite em carta pessoalmente entregue, e-mail respondido ou troca de mensagens de whatsapp com ciência explícita) No caso de a parte reclamante ou a testemunha de quaisquer das partes residir em outra cidade não abrangida na circunscrição do Fórum de Sorocaba, a parte deverá comprovar o endereço e informar nos autos em até 15 (quinze) dias antes da audiência a necessidade de oitiva de forma telepresencial, sendo que o link será disponibilizado durante a sessão. Caberá ao advogado comunicar diretamente a testemunha, a data e horário da audiência, orientar para que o aplicativo Zoom seja baixado no dispositivo com antecedência e dar todas as instruções para acesso ao ambiente virtual. Intimem-se. SOROCABA/SP, 19 de maio de 2026 CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular" . Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS GIMENEZ

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