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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010403-77.2019.5.03.0026 AUTOR: WALISON PEREIRA DA SILVA VIEIRA RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78dce90 proferida nos autos. Vistos, Uma vez que quitados todos os valores devidos pela executada, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo CPC. Promova-se o recolhimento do FGTS à conta vinculada do trabalhador. Assim, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente OFÍCIO, proceda à seguinte operação: A débito da conta 2464.042.04906425-2: Recolher à conta vinculada do trabalhador WALISON PEREIRA DA SILVA VIEIRA (CPF 059.220.406-50), Empregador: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (CNPJ 16.701.716/0001-56), PIS: 127.77457.10.9, CTPS/Série: 451671/0010-MG, Data de Admissão: 13/07/2012, Data da Dispensa: 22/10/2018, as importâncias de R$223,39 referente a recolhimentos 8% e R$89,35 referente a multa rescisória de 40% e/ou reflexos, ambos os valores acrescidos de JCM a partir de 01/06/2026. Confiro ao presente despacho força de OFÍCIO para os fins a que se destina. À Secretaria para que encaminhe, via e.mail institucional da Vara, cópia do presente despacho para a CEF (ag2464mg03@caixa.gov.br), certificando a remessa nos autos. Comprovados os pagamentos, registrem-se os valores e, em seguida, conclusos para devolução do saldo remanescente. Após cinco dias do recolhimento em conta vinculada, caso o autor não consiga realizar administrativamente o levantamento, deverá comprovar isso nos autos e informar conta pessoal, a fim de viabilizar a transferência dos valores a título de FGTS, nos termos do ofício circular n. CR/23/2020 . BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WALISON PEREIRA DA SILVA VIEIRA