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0010402-41.2019.5.03.0043

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010402-41.2019.5.03.0043 AUTOR: MARCIA ALVES FERREIRA RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a681d0a proferida nos autos. Partes ausentes. Vistos, etc. A executada requereu à suspensão da presente execução sob o argumento de que foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da mesma. Compulsando os autos verifico que a empresa noticiou a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) perante o E. TRT da 1ª Região (processo-piloto nº 0100402-92.2021.5.01.0263). O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) é um instrumento de organização administrativa interna de cada Tribunal Regional do Trabalho, destinado à gestão de dívidas de devedores contumazes dentro de sua respectiva circunscrição. Diferentemente do que pretende a executada, o REEF não possui efeito erga omnes ou abrangência nacional, não tendo o condão de suspender execuções que tramitam fora da jurisdição do Tribunal que o instituiu. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão e DETERMINO o imediato prosseguimento da execução. Observo que a executada apresentou embargos à execução, id. 515ebe6, sustentando que está dispensada da garantia do juízo, por se tratar de entidade filantrópica. De fato, a executada é uma entidade filantrópica, e por isso está dispensada da garantia da execução para fins de apresentação de Embargos à Execução (artigo 884, § 6º, da CLT). No entanto, observo que a executada foi intimada da decisão homologatória dos cálculos de liquidação de id. e87bc94 em 16/07/2026. Assim, o prazo para apresentação de Embargos à Execução expirou-se em 23/07/2026, enquanto os Embargos de id. 515ebe6 foram apresentados somente em 19/08/2026, sendo manifestamente intempestivos portanto. Sendo assim, não conheço dos Embargos de id. 515ebe6, porque intempestivos. Custas processuais pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, que deverão ser pagas ao final. Prossiga-se a execução, cumprindo-se o despacho de id. 5dbddf7. Intimem-se as partes. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA ALVES FERREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010402-41.2019.5.03.0043 AUTOR: MARCIA ALVES FERREIRA RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a681d0a proferida nos autos. Partes ausentes. Vistos, etc. A executada requereu à suspensão da presente execução sob o argumento de que foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da mesma. Compulsando os autos verifico que a empresa noticiou a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) perante o E. TRT da 1ª Região (processo-piloto nº 0100402-92.2021.5.01.0263). O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) é um instrumento de organização administrativa interna de cada Tribunal Regional do Trabalho, destinado à gestão de dívidas de devedores contumazes dentro de sua respectiva circunscrição. Diferentemente do que pretende a executada, o REEF não possui efeito erga omnes ou abrangência nacional, não tendo o condão de suspender execuções que tramitam fora da jurisdição do Tribunal que o instituiu. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão e DETERMINO o imediato prosseguimento da execução. Observo que a executada apresentou embargos à execução, id. 515ebe6, sustentando que está dispensada da garantia do juízo, por se tratar de entidade filantrópica. De fato, a executada é uma entidade filantrópica, e por isso está dispensada da garantia da execução para fins de apresentação de Embargos à Execução (artigo 884, § 6º, da CLT). No entanto, observo que a executada foi intimada da decisão homologatória dos cálculos de liquidação de id. e87bc94 em 16/07/2026. Assim, o prazo para apresentação de Embargos à Execução expirou-se em 23/07/2026, enquanto os Embargos de id. 515ebe6 foram apresentados somente em 19/08/2026, sendo manifestamente intempestivos portanto. Sendo assim, não conheço dos Embargos de id. 515ebe6, porque intempestivos. Custas processuais pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, que deverão ser pagas ao final. Prossiga-se a execução, cumprindo-se o despacho de id. 5dbddf7. Intimem-se as partes. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA

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