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TJSP · Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
Processo 0010401-60.2026.8.26.0224 (apensado ao processo 1004345-91.2026.8.26.0224) (processo principal 1004345-91.2026.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - M.M.M. - A.M.R.N. - Intime-se a Municipalidade, para cumprimento imediato e adequado da obrigação devida, comprovando em Juízo o fornecimento dos profissionais nos moldes determinados no título judicial e na cota do Ministério Público de fls. 86/87, no prazo de 10 dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas. Com a resposta ou decorrido o prazo em silêncio, à parte contrária e, após, ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA NOGUEIRA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 222785/SP), ALESSANDRA NOGUEIRA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 222785/SP)
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