Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010401-29.2025.5.03.0081 AUTOR: DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS SIMAO RÉU: PONTO FORTE SOLUCOES MECANICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e78233 proferido nos autos. Vistos, etc. O exequente afirmou que há alienação fiduciária sobre o veículo VW/Spacefox Trend GII, placas OMB-0751 e, em virtude disso, requereu o cancelamento da restrição de transferência inserida por meio do sistema Renajud, conforme razões constantes na manifestação juntada sob o ID 7a96684. Diante da manifestação do exequente e considerando que a execução desenvolve-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), DEFIRO seu pedido e determino a retirada da restrição inserida sob o ID 370f0ef. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens pertencentes aos executados, livres e desembaraçados, tantos quantos forem necessários para a integral garantia do débito de R$ 47.544,52, atualizado até o dia 31/12/2025 (ID 037ce05). Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010401-29.2025.5.03.0081 AUTOR: DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS SIMAO RÉU: PONTO FORTE SOLUCOES MECANICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e78233 proferido nos autos. Vistos, etc. O exequente afirmou que há alienação fiduciária sobre o veículo VW/Spacefox Trend GII, placas OMB-0751 e, em virtude disso, requereu o cancelamento da restrição de transferência inserida por meio do sistema Renajud, conforme razões constantes na manifestação juntada sob o ID 7a96684. Diante da manifestação do exequente e considerando que a execução desenvolve-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), DEFIRO seu pedido e determino a retirada da restrição inserida sob o ID 370f0ef. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens pertencentes aos executados, livres e desembaraçados, tantos quantos forem necessários para a integral garantia do débito de R$ 47.544,52, atualizado até o dia 31/12/2025 (ID 037ce05). Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS SIMAO