Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0010400-94.2001.5.02.0313 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS ILARIO RECLAMADO: VALSERV - SERVICOS DE PORTARIA E SIMILARES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3207e2 proferido nos autos. DYNY DESPACHO #id:da8df8e e anexos e #id:ec2b4ee: Tendo em vista os comprovantes de pagamento juntados pela executada NANCY CHIOZZO VALENTE, razão assiste ao reclamante quanto ao pagamento das 5 (cinco) últimas parcelas acordadas fora da data aprazada. Assim, sobre referidas parcelas pagas em atraso incidem a multa pactuada de 10%. Intime-se a executada NANCY CHIOZZO VALENTE para pagar a multa sobre o acordo no valor de R$ 400,00, os recolhimentos previdenciários no total de R$ 786,75 e as custas processuais de R$ 168,53, no prazo de 10 dias, sob pena de execução via penhora SISBAJUD. A homologação e a consequente extinção do processo com resolução de mérito fica condicionada ao aperfeiçoamento do pacto, com a quitação acordada entre as demais partes. Int. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL MESSIAS ILARIO
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0010400-94.2001.5.02.0313 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS ILARIO RECLAMADO: VALSERV - SERVICOS DE PORTARIA E SIMILARES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3207e2 proferido nos autos. DYNY DESPACHO #id:da8df8e e anexos e #id:ec2b4ee: Tendo em vista os comprovantes de pagamento juntados pela executada NANCY CHIOZZO VALENTE, razão assiste ao reclamante quanto ao pagamento das 5 (cinco) últimas parcelas acordadas fora da data aprazada. Assim, sobre referidas parcelas pagas em atraso incidem a multa pactuada de 10%. Intime-se a executada NANCY CHIOZZO VALENTE para pagar a multa sobre o acordo no valor de R$ 400,00, os recolhimentos previdenciários no total de R$ 786,75 e as custas processuais de R$ 168,53, no prazo de 10 dias, sob pena de execução via penhora SISBAJUD. A homologação e a consequente extinção do processo com resolução de mérito fica condicionada ao aperfeiçoamento do pacto, com a quitação acordada entre as demais partes. Int. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NANCY CHIOZZO VALENTE