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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010399-91.2026.5.03.0059 AUTOR: KAROLINY INGRIDY VICENTE GOMES RÉU: REI DO CELULAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf56991 proferido nos autos. Vistos. Ante o resultado negativo da ferramenta SISBAJUD, intime-se a parte reclamante para, em 5 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que anui com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos e instituições financeiras, com vista a identificar os meios materiais para a entrega da Jurisdição. Em caso de requerimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, far-se-á necessária prova do abuso de personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme art. 50 do CC (teoria maior), nos termos delineados pelo tema repetitivo nº 26 do c. TST. Quanto a eventual redirecionamento da execução contra empresa que não participou da fase de conhecimento, observar-se-á o teor do tema 1232 do STF. Esgotados os meios e as ferramentas ordinários de execução, intimar-se-á o exequente para indicar meios exitosos para o deslinde da execução (art. 878 da CLT), advertindo-o de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. GOVERNADOR VALADARES/MG, 03 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINY INGRIDY VICENTE GOMES
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010399-91.2026.5.03.0059 AUTOR: KAROLINY INGRIDY VICENTE GOMES RÉU: REI DO CELULAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a67f0 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que decorreu "in albis" o prazo de 48 horas para o(a) executado(a) quitar o débito ou garantir a execução, pelo que faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência. LIRIVANE CASSIA GOULART DECISÃO Vistos. Solicite-se ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, o bloqueio de valores depositados ou aplicados pelo(s) executado(s) em instituições financeiras, limitando-se ao montante do débito exequendo (R$18.083,75). Na hipótese de constrição em mais de uma conta e/ou aplicação financeira em quantia superior ao débito exequendo, proceda à imediata emissão da ordem de desbloqueio, observadas as diretrizes estabelecidas pelos arts. 7º e 8º do Regulamento do BacenJud, aprovado na reunião do Grupo Gestor realizado em 12 de dezembro de 2018. Faça(m)-se reiteração(es), a qualquer tempo, caso a pesquisa obtenha resultado parcial. Garantida integralmente a execução, fica desde já convolado em penhora o valor correspondente, devendo ser cientificado(a) o(a) executado(a). Silente, proceda a Secretaria quitação do processo, conforme cálculos homologados. GOVERNADOR VALADARES/MG, 31 de agosto de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINY INGRIDY VICENTE GOMES
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