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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010399-76.2026.5.03.0064 AUTOR: JESSICA DE MOURA RODRIGUES RÉU: CONFIARE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35a52e proferido nos autos. Vistos os autos. Indefiro o requerimento formulado pela parte ré na petição de Id 933314c, considerando que a matéria suscitada já foi suficientemente elucidada pela expert, inclusive após a análise do registro audiovisual, não se mostrando necessária a realização de novas diligências para o esclarecimento da controvérsia. Dou por concluída a prova pericial, salientando que as partes, caso queiram, poderão produzir provas que entenderem necessárias na audiência de instrução. Intimem-se os litigantes para, no prazo de 05 dias, informarem expressamente a este Juízo se há interesse na conciliação e, em caso negativo, se pretendem, ou não, produzir prova oral, sob pena, na hipótese de eventual silêncio, de ser designada audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. JOAO MONLEVADE/MG, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONFIARE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI ME - UAI PARA TODOS GERENCIAMENTO DE UNIDADES MINEIRAS DE ATENDIMENTO INTEGRADO S.A.
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010399-76.2026.5.03.0064 AUTOR: JESSICA DE MOURA RODRIGUES RÉU: CONFIARE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35a52e proferido nos autos. Vistos os autos. Indefiro o requerimento formulado pela parte ré na petição de Id 933314c, considerando que a matéria suscitada já foi suficientemente elucidada pela expert, inclusive após a análise do registro audiovisual, não se mostrando necessária a realização de novas diligências para o esclarecimento da controvérsia. Dou por concluída a prova pericial, salientando que as partes, caso queiram, poderão produzir provas que entenderem necessárias na audiência de instrução. Intimem-se os litigantes para, no prazo de 05 dias, informarem expressamente a este Juízo se há interesse na conciliação e, em caso negativo, se pretendem, ou não, produzir prova oral, sob pena, na hipótese de eventual silêncio, de ser designada audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. JOAO MONLEVADE/MG, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAMARA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE
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