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0010399-60.2026.5.15.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010399-60.2026.5.15.0123 AUTOR: INIVAN APARECIDO SUDARIO RÉU: PERFICE DO BRASIL SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6124c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Conforme certidão do oficial de justiça no processo 0010359-78.2026.5.15.0123 (id cf80810), a diligência realizada para intimação da Perfice via Whatsapp na pessoa do sócio Juan resultou negativa. Frustradas as tentativas possíveis, defiro a expedição de edital. Converta-se o rito para ordinário e expeça-se a intimação da reclamada PERFICE por edital, com urgência. SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INIVAN APARECIDO SUDARIO

  2. Edital

    TRT15 · CON1 - Sorocaba

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0010399-60.2026.5.15.0123 AUTOR: INIVAN APARECIDO SUDARIO RÉU: PERFICE DO BRASIL SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO Prioridade(s): Pagamento de Salário Processo nº 0010399-60.2026.5.15.0123 Autor: INIVAN APARECIDO SUDARIO, CPF: 390.222.228-02 Réu(s): PERFICE DO BRASIL SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 33.193.773/0001-90; JACARANDA REFLORESTADORA S.A, CNPJ: 00.198.057/0001-47; ERVA-MATE REFLORESTADORA S.A., CNPJ: 07.609.453/0001-69; ARAUCO DO BRASIL S.A., CNPJ: 76.518.836/0001-44; KLABIN S.A., CNPJ: 89.637.490/0001-45; SUZANO S.A., CNPJ: 16.404.287/0001-55 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) ÉBER RODRIGUES DA SILVA, Juiz do Trabalho da CON1 - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010399-60.2026.5.15.0123 , entre partes: AUTOR: INIVAN APARECIDO SUDARIO , autor, e RÉU: PERFICE DO BRASIL SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e outros (5) réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho id eefd7ed cujo teor é o seguinte: "Decide este Juízo designar audiência INICIAL TELEPRESENCIAL (por videoconferência) para o dia 08/10/2026, às 14:50 horas. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador. O acesso deverá ser realizado através do link. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86840251159?pwd=YmpxbXh3YXBoZUNrZTZ1cTJTQW8wZz09 ID da reunião: 868 4025 1159 Senha: 539275 Identificação: Ao acessar a plataforma, as partes e advogados deverão identificar-se pelo horário, nome completo e condição (Ex: “13h15 - Advogado ou Parte ou Testemunha - Nome”). O não comparecimento do(a) Reclamante à referida audiência implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista. Faz-se obrigatória a participação das partes, ainda que não acompanhadas de advogado, nos exatos termos do art. 844 da CLT. Para os fins do art. 844, §1º da CLT, a impossibilidade de comparecimento da parte deverá ser justificada nos autos até a sessão vindoura, sob pena de preclusão, sem prejuízo do prazo do art. 844, §2º, atinente à isenção de custas apenas. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário portanto o comparecimento de testemunhas. Exorta-se aos patronos das partes que permaneçam dentro do ambiente da sala de audiência virtual desde o horário de início programado para sessão, ainda que esteja atrasada, até que seja realizado o pregão virtual. Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao juiz condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura. Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar os termos da avença, assim como do próprio procedimento. Intimem-se." Link para acesso à petição inicial: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26041616044220200000290395462?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - PERFICE DO BRASIL SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

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