Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010399-20.2026.5.15.0007 AUTOR: BRITO ALVES SANTANA RÉU: UNIQUE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99c8c6 proferido nos autos. DESPACHO Para homologação do acordo, o Ilustre Patrono do reclamante deverá anexar aos autos declaração de próprio punho do(a) obreiro(a) ou, alternativamente, vídeo no(a) qual o(a) autor(a) ratifique todos os termos da avença, enfatizando especialmente o valor a ser pago e a quitação concedida à parte ré. No mais, não há como acolher a discriminação das verbas que compõem o acordo, eis que nos termos do Tema 068 TST (IRR) o pagamento de FGTS e multa de 40% deve ser feito via depósito na conta vinculada, vedado o pagamento direto ao empregado, mesmo em acordos. Assim, defiro o prazo de 5 dias para que as partes indiquem a correta discriminação das verbas que compõem a avença. Por fim, e considerando que o primeiro reclamado não participou da avença, diga o autor se concorda com sua exclusão do polo passivo da demanda. Decorrido o prazo de manifestação, encaminhem-se os autos para análise e eventual homologação. Silentes, aguarde-se a audiência designada. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO VILA AMERICANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010399-20.2026.5.15.0007 AUTOR: BRITO ALVES SANTANA RÉU: UNIQUE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99c8c6 proferido nos autos. DESPACHO Para homologação do acordo, o Ilustre Patrono do reclamante deverá anexar aos autos declaração de próprio punho do(a) obreiro(a) ou, alternativamente, vídeo no(a) qual o(a) autor(a) ratifique todos os termos da avença, enfatizando especialmente o valor a ser pago e a quitação concedida à parte ré. No mais, não há como acolher a discriminação das verbas que compõem o acordo, eis que nos termos do Tema 068 TST (IRR) o pagamento de FGTS e multa de 40% deve ser feito via depósito na conta vinculada, vedado o pagamento direto ao empregado, mesmo em acordos. Assim, defiro o prazo de 5 dias para que as partes indiquem a correta discriminação das verbas que compõem a avença. Por fim, e considerando que o primeiro reclamado não participou da avença, diga o autor se concorda com sua exclusão do polo passivo da demanda. Decorrido o prazo de manifestação, encaminhem-se os autos para análise e eventual homologação. Silentes, aguarde-se a audiência designada. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRITO ALVES SANTANA