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TST · Vice-Presidência · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RE AIRR 0010398-98.2024.5.03.0149 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: MAICON CESAR XAVIER A secretaria do(a) Vice-Presidência intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (7fd5178) proferido nos autos do processo 0010398-98.2024.5.03.0149 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RE-AIRR - 0010398-98.2024.5.03.0149 RECORRENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO : MAICON CESAR XAVIER ADVOGADO : Dr. THOMAZ FERNANDES BARBOSA ADVOGADO : Dr. SANDRO ALVES TAVARES ADVOGADA : Dra. ANA PAULA RAMOS DE LIMA D E S P A C H O A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, após ter sido denegado seguimento ao recurso extraordinário por ela interposto, apresenta petição de renúncia ao prazo recursal, nos termos do artigo 225 do CPC, em razão do Acordo de Cooperação Técnica firmado no âmbito desta colenda Corte Superior. Determino, pois, à Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários – SEPREX que certifique o trânsito em julgado e proceda à baixa imediata dos autos à origem. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090312423611400000202391006. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090312423611400000202391006?instancia=3 ADSON DE OLIVEIRA NOBRE Intimado(s) / Citado(s) - MAICON CESAR XAVIER
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