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TRT15 · Gabinete do Desembargador José Otávio de Souza Ferreira - 2ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA ROT 0010398-97.2025.5.15.0127 RECORRENTE: JEAN CARLO MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a5372 proferida nos autos. 1ª TURMA - 2ª CÂMARA AUTOS N. 0010398-97.2025.5.15.0127 RECURSO ORDINÁRIO 1º RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. 2ª RECORRENTE: JEAN CARLO MARTINS ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO JUÍZA SENTENCIANTE: ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Nos termos do artigo 157, I, do Regimento Interno deste E. TRT e em razão da minuta de acordo informada pelo autor (Id 9927ad5), remetam-se os autos à origem para as providências cabíveis, inclusive para a oitiva das partes sobre o teor do acordo entabulado, antes de eventual homologação, se assim entender direito o MM. Juízo de origem. Prejudicada a análise e julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Campinas, 4 de setembro de 2026. JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA DESEMBARGADOR DO TRABALHO RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - JEAN CARLO MARTINS
TRT15 · Gabinete do Desembargador José Otávio de Souza Ferreira - 2ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA ROT 0010398-97.2025.5.15.0127 RECORRENTE: JEAN CARLO MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a5372 proferida nos autos. 1ª TURMA - 2ª CÂMARA AUTOS N. 0010398-97.2025.5.15.0127 RECURSO ORDINÁRIO 1º RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. 2ª RECORRENTE: JEAN CARLO MARTINS ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO JUÍZA SENTENCIANTE: ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Nos termos do artigo 157, I, do Regimento Interno deste E. TRT e em razão da minuta de acordo informada pelo autor (Id 9927ad5), remetam-se os autos à origem para as providências cabíveis, inclusive para a oitiva das partes sobre o teor do acordo entabulado, antes de eventual homologação, se assim entender direito o MM. Juízo de origem. Prejudicada a análise e julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Campinas, 4 de setembro de 2026. JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA DESEMBARGADOR DO TRABALHO RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - JEAN CARLO MARTINS
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