Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010398-76.2023.5.03.0103 AUTOR: CAMILA CARDOSO DA SILVA RÉU: SETE SEG COMERCIO E CONFECCAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a3066 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da decisão Id c889bba, determino: 1- Proceda-se à exclusão dos sócios Gilberto Fagundes Batoni, Alessiane Peixoto Cabral Batoni, Ana Maria Peixoto Cabral, Mario Cesar Peixoto Correa e Ivone Bianucci Fagundes da Costa do polo passivo da execução. 2- Considerando os termos da decisão supracitada, bem como que todas as reclamadas encontram-se em recuperação judicial, indefiro o pedido de uso do sistema SNIPER em face das executadas. Conforme exposto na referida decisão, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 583.955/RJ, Tema de Repercussão Geral nº 90, o Supremo Tribunal Federal pacificou a controvérsia sobre a competência para a execução de créditos trabalhistas em face de empresas em recuperação judicial. A tese firmada estabeleceu a competência do Juízo Recuperacional, em detrimento da Justiça do Trabalho, para prosseguimento de todos os atos executórios. Intime-se. 3- Após, considerando que já expedida a certidão para habilitação de créditos perante o Juízo da recuperação judicial - Processo n. 5013177-78.2016.8.13.0702, Juízo da 5ª Vara Cível de Uberlândia/MG, remetam-se os autos ao arquivo provisório, por meio de sobrestamento. PRS UBERLANDIA/MG, 02 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PROTEFER - PRODUTOS PARA SEGURANCA LTDA
- MARIO CESAR PEIXOTO CORREA
- UNISEG INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA EIRELI
- ALESSIANE PEIXOTO CABRAL BATONI
- BR PROTECAO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- ZENK REPRESENTACOES LTDA
- ANA MARIA PEIXOTO CABRAL
- SETE SEG COMERCIO E CONFECCAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA
- GILBERTO FAGUNDES BATONI
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010398-76.2023.5.03.0103 AUTOR: CAMILA CARDOSO DA SILVA RÉU: SETE SEG COMERCIO E CONFECCAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a3066 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da decisão Id c889bba, determino: 1- Proceda-se à exclusão dos sócios Gilberto Fagundes Batoni, Alessiane Peixoto Cabral Batoni, Ana Maria Peixoto Cabral, Mario Cesar Peixoto Correa e Ivone Bianucci Fagundes da Costa do polo passivo da execução. 2- Considerando os termos da decisão supracitada, bem como que todas as reclamadas encontram-se em recuperação judicial, indefiro o pedido de uso do sistema SNIPER em face das executadas. Conforme exposto na referida decisão, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 583.955/RJ, Tema de Repercussão Geral nº 90, o Supremo Tribunal Federal pacificou a controvérsia sobre a competência para a execução de créditos trabalhistas em face de empresas em recuperação judicial. A tese firmada estabeleceu a competência do Juízo Recuperacional, em detrimento da Justiça do Trabalho, para prosseguimento de todos os atos executórios. Intime-se. 3- Após, considerando que já expedida a certidão para habilitação de créditos perante o Juízo da recuperação judicial - Processo n. 5013177-78.2016.8.13.0702, Juízo da 5ª Vara Cível de Uberlândia/MG, remetam-se os autos ao arquivo provisório, por meio de sobrestamento. PRS UBERLANDIA/MG, 02 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA CARDOSO DA SILVA