Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010398-66.2026.5.15.0126 AUTOR: LEONARDO NOGUEIRA DE SOUZA RÉU: MANOEL OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430d350 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DECISÃO Petição Id 4e7c476: O reclamante manifesta ausência pela não ter conseguido sinal de internet. Diante da falha técnica para o seu não comparecimento ao ato, acolho a justificativa apresentada e isento-o da condenação em custas, nos termos do art. 844, §2º, da CLT, já que concedo os benefícios da justiça gratuita. Ademais, importa ressaltar que, nos termos do §3º do artigo 844 da CLT, no caso de não isenção, o pagamento das custas é condição para propor nova demanda em face da Reclamada, não havendo que se falar em execução. Considerando que o reclamante apresentou justificativa de ausência e posteriormente interpôs Recurso Ordinário, diante do teor da presente decisão que acolheu o motivo alegado não recebo o recurso interposto, pois prejudicado. Intime-se e arquive-se CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL Juíza do Trabalho Substituta JPAM
Intimado(s) / Citado(s)
- LA VITA ALIMENTOS AGROINDUSTRIA LTDA
- MANOEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010398-66.2026.5.15.0126 AUTOR: LEONARDO NOGUEIRA DE SOUZA RÉU: MANOEL OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430d350 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DECISÃO Petição Id 4e7c476: O reclamante manifesta ausência pela não ter conseguido sinal de internet. Diante da falha técnica para o seu não comparecimento ao ato, acolho a justificativa apresentada e isento-o da condenação em custas, nos termos do art. 844, §2º, da CLT, já que concedo os benefícios da justiça gratuita. Ademais, importa ressaltar que, nos termos do §3º do artigo 844 da CLT, no caso de não isenção, o pagamento das custas é condição para propor nova demanda em face da Reclamada, não havendo que se falar em execução. Considerando que o reclamante apresentou justificativa de ausência e posteriormente interpôs Recurso Ordinário, diante do teor da presente decisão que acolheu o motivo alegado não recebo o recurso interposto, pois prejudicado. Intime-se e arquive-se CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL Juíza do Trabalho Substituta JPAM
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO NOGUEIRA DE SOUZA