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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0010398-26.2018.5.03.0144 AUTOR: JUAN GABRIEL DA SILVA E OUTROS (4) RÉU: PRIME CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dfda6e proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Aprovo os cálculos apresentados pelo perito (ID. e28ea3d), atualizados até 16/12/2025, fixando o valor da execução em R$ 64.954,69, ressalvadas as devidas atualizações. Expeçam-se junto à 01a. Vara Cível da Comarca de Vespasiano/MG as certidões para Habilitação de Crédito /MG (Processo nº 5014861-66.2023.8.13.0290, relativo à 01a. reclamada PRIME CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA), considerando-se os credores e valores constantes dos cálculos de ID. e28ea3d. Intime-se o reclamante e perito para tomarem ciência da disponibilização do referido documento, devendo providenciar cópia dos documentos necessários à instrução das certidões e a devida habilitação perante o(a) Administrador (a) Judicial da empresa falida. Encaminhem-se, por ofício, as demais certidões ao Administrador Judicial. Ato contínuo, Intime-se o reclamante para vista das diligências realizadas e para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução em relação aos demais executados, devedores subsidiários, no prazo de 5 dias, atentando-se, ainda, para o disposto no art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT, que prevê a possibilidade de extinção do feito, por força da prescrição intercorrente. Caso decorra o prazo acima, sem indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução em relação aos demais executados, devedores subsidiários, determino o sobrestamento dos autos, pelo prazo de 01 ano, tendo em vista a execução frustrada e o pedido de habilitação de crédito junto ao Juízo Falimentar. PEDRO LEOPOLDO/MG, 09 de setembro de 2026. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JUAN GABRIEL DA SILVA