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0010397-77.2026.5.03.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010397-77.2026.5.03.0009 AUTOR: WILLIAN DAVISON ANDRADE DE ARAUJO RÉU: GESTSERVI - GESTAO & TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37781dd proferida nos autos. jl - J Considerando que não houve insurgência do reclamante em face dos cálculos de liquidação apresentados, homologo os cálculos apresentados pelo RECLAMADO no Id be392c4, próximos do comando do título executivo judicial, cujo resumo segue abaixo: Fixo em R$3.620,60 o valor bruto devido pela reclamada, atualizáveis até a quitação do débito. Ante o disposto no parágrafo 7º do art. 832 da CLT c/c a Portaria PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, fica dispensada a intimação da União, por meio da Procuradoria-Geral Federal, em razão do valor das contribuições previdenciárias devidas neste processo ser inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Com fulcro no § 1o do art. 899 da CLT e considerando que os cálculos homologados foram elaborados pela própria reclamada e com anuência do reclamante, libere-se, a partir do depósito efetuado à disposição deste Juízo na conta judicial 200119270292, por GESTSERVI - GESTAO & TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME, CNPJ: 13.892.384/0001-46, no valor original de R$3.620,60, em 14/08/2026, o valor de R$2.250,63 (cálculos de Id be392c4) para pagamento ao exequente WILLIAN DAVISON ANDRADE DE ARAUJO (CPF: 094.356.736-00) e de R$393,44 para pagamento dos honorários advocatícios, por meio de transferência para a conta do procurador (procuração de Id 7a60ba2), conforme dados abaixo: Determino, ainda, o recolhimento do FGTS na conta vinculada do exequente, a transferência do valor devido a título de honorários periciais para a conta do i. expert, bem como o recolhimento das custas processuais, das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, a partir da mesma conta judicial, observando os dados abaixo: 1 - FGTS 1.1 - Número do PIS: 165.52047.90.9 1.2 - CTPS: 000943567 3600 MG 1.3 - Data de admissão: 26/03/2025 1.4 - Empregador GESTSERVI - GESTAO & TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME, CNPJ: 13.892.384/0001-46: 1.5 - Valor: R$195,74 2 - Custas processuais 2.1 - GESTSERVI - GESTAO & TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME, CNPJ: 13.892.384/0001-46 2.2 - Código 18740-2 2.3 - UG: 080008 2.4 - Valor: R$70,99 3 - Contribuições previdenciárias: 3.1 - Valor: R$709,80 3.2 - CNPJ do Empregador: 13.892.384/0001-46 3.3 - Guia DARF com o código 6092 OS VALORES ORA LIBERADOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS A PARTIR DA DATA DO DEPÓSITO, devendo ser encerrada a conta judicial. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, do qual uma via deverá ser encaminhada ao Banco do Brasil S/A (psojudicial5711@bb.com.br) para cumprimento imediato da ordem e envio do respectivo comprovante ao endereço de e-mail digitalizacaosead@trt3.jus.br . Intime-se o executado para providenciar a escrituração do recolhimento previdenciário no eSocial (evento "S-2500”) para regularização dos dados junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS do reclamante. Cientifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho. Após a comprovação da transferência de valores ora determinada, expeça-se a certidão competente e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DAVISON ANDRADE DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT3 · 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010397-77.2026.5.03.0009 AUTOR: WILLIAN DAVISON ANDRADE DE ARAUJO RÉU: GESTSERVI - GESTAO & TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37781dd proferida nos autos. jl - J Considerando que não houve insurgência do reclamante em face dos cálculos de liquidação apresentados, homologo os cálculos apresentados pelo RECLAMADO no Id be392c4, próximos do comando do título executivo judicial, cujo resumo segue abaixo: Fixo em R$3.620,60 o valor bruto devido pela reclamada, atualizáveis até a quitação do débito. Ante o disposto no parágrafo 7º do art. 832 da CLT c/c a Portaria PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, fica dispensada a intimação da União, por meio da Procuradoria-Geral Federal, em razão do valor das contribuições previdenciárias devidas neste processo ser inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Com fulcro no § 1o do art. 899 da CLT e considerando que os cálculos homologados foram elaborados pela própria reclamada e com anuência do reclamante, libere-se, a partir do depósito efetuado à disposição deste Juízo na conta judicial 200119270292, por GESTSERVI - GESTAO & TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME, CNPJ: 13.892.384/0001-46, no valor original de R$3.620,60, em 14/08/2026, o valor de R$2.250,63 (cálculos de Id be392c4) para pagamento ao exequente WILLIAN DAVISON ANDRADE DE ARAUJO (CPF: 094.356.736-00) e de R$393,44 para pagamento dos honorários advocatícios, por meio de transferência para a conta do procurador (procuração de Id 7a60ba2), conforme dados abaixo: Determino, ainda, o recolhimento do FGTS na conta vinculada do exequente, a transferência do valor devido a título de honorários periciais para a conta do i. expert, bem como o recolhimento das custas processuais, das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, a partir da mesma conta judicial, observando os dados abaixo: 1 - FGTS 1.1 - Número do PIS: 165.52047.90.9 1.2 - CTPS: 000943567 3600 MG 1.3 - Data de admissão: 26/03/2025 1.4 - Empregador GESTSERVI - GESTAO & TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME, CNPJ: 13.892.384/0001-46: 1.5 - Valor: R$195,74 2 - Custas processuais 2.1 - GESTSERVI - GESTAO & TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME, CNPJ: 13.892.384/0001-46 2.2 - Código 18740-2 2.3 - UG: 080008 2.4 - Valor: R$70,99 3 - Contribuições previdenciárias: 3.1 - Valor: R$709,80 3.2 - CNPJ do Empregador: 13.892.384/0001-46 3.3 - Guia DARF com o código 6092 OS VALORES ORA LIBERADOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS A PARTIR DA DATA DO DEPÓSITO, devendo ser encerrada a conta judicial. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, do qual uma via deverá ser encaminhada ao Banco do Brasil S/A (psojudicial5711@bb.com.br) para cumprimento imediato da ordem e envio do respectivo comprovante ao endereço de e-mail digitalizacaosead@trt3.jus.br . Intime-se o executado para providenciar a escrituração do recolhimento previdenciário no eSocial (evento "S-2500”) para regularização dos dados junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS do reclamante. Cientifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho. Após a comprovação da transferência de valores ora determinada, expeça-se a certidão competente e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GESTSERVI - GESTAO & TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME

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