Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO AP 0010397-38.2021.5.03.0111 AGRAVANTE: RIACHO TRANSPORTE LTDA AGRAVADO: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6762857 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010397-38.2021.5.03.0111 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RIACHO TRANSPORTE LTDA ANDREIA GALINDO BARBOZA (MG121991) DANIEL MAXIMO LIMA (MG108727) FABIOLA CAMPOS BARRETO (MG138398) GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (MG76733) MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS (MG91046) PEDRO HENRIQUE FARIA RODRIGUES (MG143337) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO GONCALVES DA SILVA GABRIEL MOLLER MALHEIROS (MG127852) RECURSO DE: RIACHO TRANSPORTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id acdeccd; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id 576b8a7). Regular a representação processual (Id d2d2452, 904cb96). O juízo está garantido (Id 7533763 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Quanto ao tema em destaque, verifico que a parte recorrente não indica ofensa a dispositivo constitucional, limitando-se a aventar ofensa a norma infraconstitucional, além de apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso (§2º do art. 896 da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (fpas) BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO AP 0010397-38.2021.5.03.0111 AGRAVANTE: RIACHO TRANSPORTE LTDA AGRAVADO: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6762857 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010397-38.2021.5.03.0111 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RIACHO TRANSPORTE LTDA ANDREIA GALINDO BARBOZA (MG121991) DANIEL MAXIMO LIMA (MG108727) FABIOLA CAMPOS BARRETO (MG138398) GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (MG76733) MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS (MG91046) PEDRO HENRIQUE FARIA RODRIGUES (MG143337) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO GONCALVES DA SILVA GABRIEL MOLLER MALHEIROS (MG127852) RECURSO DE: RIACHO TRANSPORTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id acdeccd; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id 576b8a7). Regular a representação processual (Id d2d2452, 904cb96). O juízo está garantido (Id 7533763 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Quanto ao tema em destaque, verifico que a parte recorrente não indica ofensa a dispositivo constitucional, limitando-se a aventar ofensa a norma infraconstitucional, além de apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso (§2º do art. 896 da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (fpas) BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RIACHO TRANSPORTE LTDA