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Tribunal
TST
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TST · 7ª Turma · Despacho
AGRAVANTE E RECORRIDA: MGSEG VIGILÂNCIA LTDA.
ADVOGADO: ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA
ADVOGADO: CAIO ANDRADE ALCÂNTARA
AGRAVADO E RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADA: MELANIE DIAS MELO SILVA
ADVOGADA: LUCIANA GERMANO COELHO
AGRAVADO E RECORRIDO: ANDERSON SOUZA PIRES
ADVOGADO: DALMAR JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO
AGRAVADA E RECORRIDA: PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
ADVOGADA: GRAZIELLA FERNANDA PENHA
ADVOGADO: VICTOR HUGO ALVES DO COUTO
GDCJPS/Cv/nc*
D E S P A C H O
Considerando a comunicação de renúncia ao mandato apresentada pelos advogados ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA, CAIO ANDRADE ALCÂNTARA, VITOR GOMES ALCÂNTARA e BERNARDO ANDRADE ALCÂNTARA, bem como o documento comprobatório do recebimento da comunicação pelas empresas MGSEG VIGILÂNCIA LTDA. e MGSEG SERVIÇOS LTDA., tenho por atendido o disposto no art. 112 do CPC.
Registre-se que a comunicação da renúncia ocorreu em 27/1/2024, de modo que já transcorreu, há muito, o prazo de 10 (dez) dias previsto no § 1º do referido dispositivo legal, durante o qual o advogado renunciante permaneceria responsável pela representação processual, salvo substituição anterior.
Assim, defiro o pedido de descadastramento dos advogados subscritores, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias.
Intimem-se as reclamadas MGSEG VIGILÂNCIA LTDA. e MGSEG SERVIÇOS LTDA. para ciência da renúncia e, caso necessário, para que promovam a regularização de sua representação processual.
Publique-se.
Brasília, 6 de setembro de 2026.
João Pedro Silvestrin
Desembargador Convocado Relator