Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010396-77.2023.5.15.0134 AUTOR: RODRIGO FRANCA DO NASCIMENTO RÉU: NMR SERVICOS DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a141c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO A inércia na liquidação deve atrair a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Desse modo, reitere-se a intimação da parte autora para apresentação de cálculo no prazo de 30 dias. Exaurido o referido prazo sem manifestação, sobrestem-se os autos pelo prazo de dois anos. Transcorrido o biênio sem qualquer ato das partes no sentido de liquidar o processo, venham os autos conclusos para declaração da prescrição da execução. Intime-se a parte autora. Intime-se o reclamante, diretamente, por carta registrada. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FRANCA DO NASCIMENTO
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010396-77.2023.5.15.0134 AUTOR: RODRIGO FRANCA DO NASCIMENTO RÉU: NMR SERVICOS DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a141c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO A inércia na liquidação deve atrair a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Desse modo, reitere-se a intimação da parte autora para apresentação de cálculo no prazo de 30 dias. Exaurido o referido prazo sem manifestação, sobrestem-se os autos pelo prazo de dois anos. Transcorrido o biênio sem qualquer ato das partes no sentido de liquidar o processo, venham os autos conclusos para declaração da prescrição da execução. Intime-se a parte autora. Intime-se o reclamante, diretamente, por carta registrada. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WECLIX TELECOM S.A. - DPR TELECOMUNICACOES LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.