Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010396-75.2024.5.03.0102 AUTOR: RONALDO JOSE MARTINS RÉU: PH INTRALOGISTICA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c152ab proferida nos autos. DECISÃO Ante a anuência do autor, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela ré (Id. a5a95cc), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cite-se o(a) reclamado(a), por meio de publicação no DEJT, em nome do procurador, para pagar a dívida em 5 dias, ou, se for o caso, garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação legal, sob pena de penhora. Nos termos do §3º do art. 884 da CLT, “Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo”. Dispensada a intimação da União em razão do valor da contribuição previdenciária ser inferior ao teto estabelecido na Portaria PGF/AGU numero 47, de 7 de julho de 2023. Cumpra-se. JOAO MONLEVADE/MG, 09 de setembro de 2026. LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PH INTRALOGISTICA E SERVICOS LTDA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010396-75.2024.5.03.0102 AUTOR: RONALDO JOSE MARTINS RÉU: PH INTRALOGISTICA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c152ab proferida nos autos. DECISÃO Ante a anuência do autor, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela ré (Id. a5a95cc), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cite-se o(a) reclamado(a), por meio de publicação no DEJT, em nome do procurador, para pagar a dívida em 5 dias, ou, se for o caso, garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação legal, sob pena de penhora. Nos termos do §3º do art. 884 da CLT, “Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo”. Dispensada a intimação da União em razão do valor da contribuição previdenciária ser inferior ao teto estabelecido na Portaria PGF/AGU numero 47, de 7 de julho de 2023. Cumpra-se. JOAO MONLEVADE/MG, 09 de setembro de 2026. LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE MARTINS