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0010396-60.2026.5.03.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ETCiv 0010396-60.2026.5.03.0052 EMBARGANTE: EMERSON FERNANDO BRAGA E OUTROS (3) EMBARGADO: ANTONIO JOSE CORREA ARAUJO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f250e2 proferida nos autos. Vistos os autos. Nos termos da sentença transitada em julgado - Id 391d77e, os embargados SOCIPAR SOCIEDADE E PARTICIPACOES LTDA, DIRCE RODRIGUES PEIXOTO e FLAVIA RODRIGUES PEIXOTO (executados no processo principal) foram condenados a pagarem honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 5% sobre o valor da causa atualizado, em benefício dos advogados dos embargantes. Intimados, por três vezes, para comprovarem o referido pagamento, os supracitados embargados mantiveram-se inertes. Nessa toada, considerando que o valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00, fixo o valor da execução em R$ 5.000,00, ressalvada a atualização, relativo a honorários sucumbenciais devidos aos advogados dos embargantes. Dispensada a intimação da União, ante a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias. Intimem-se as partes para ciência. Intime-se a procuradora dos embargantes para, em 5 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte embargante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. CATAGUASES/MG, 03 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LYDIA DAS GRACAS DUTRA BRAGA - EDER TADEU BRAGA - EMERSON FERNANDO BRAGA - ELISANGELA APARECIDA BRAGA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ETCiv 0010396-60.2026.5.03.0052 EMBARGANTE: EMERSON FERNANDO BRAGA E OUTROS (3) EMBARGADO: ANTONIO JOSE CORREA ARAUJO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f250e2 proferida nos autos. Vistos os autos. Nos termos da sentença transitada em julgado - Id 391d77e, os embargados SOCIPAR SOCIEDADE E PARTICIPACOES LTDA, DIRCE RODRIGUES PEIXOTO e FLAVIA RODRIGUES PEIXOTO (executados no processo principal) foram condenados a pagarem honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 5% sobre o valor da causa atualizado, em benefício dos advogados dos embargantes. Intimados, por três vezes, para comprovarem o referido pagamento, os supracitados embargados mantiveram-se inertes. Nessa toada, considerando que o valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00, fixo o valor da execução em R$ 5.000,00, ressalvada a atualização, relativo a honorários sucumbenciais devidos aos advogados dos embargantes. Dispensada a intimação da União, ante a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias. Intimem-se as partes para ciência. Intime-se a procuradora dos embargantes para, em 5 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte embargante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. CATAGUASES/MG, 03 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA RODRIGUES PEIXOTO - SOCIPAR SOCIEDADE E PARTICIPACOES LTDA - ANTONIO JOSE CORREA ARAUJO - DIRCE RODRIGUES PEIXOTO

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