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0010396-56.2016.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010396-56.2016.8.16.0001 Processo: 0010396-56.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$38.679,19 Exequente(s): Carlos Eduardo Kreutz Executado(s): James Hamilton de Oliveira Macedo DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo exequente para levantamento da constrição incidente sobre a motocicleta Harley Davidson, modelo FXSB, ano 2015, cor preta, placa ABK-7009, chassi nº 9321BFSJ9FD027941 (mov. 538.1). Verifica-se que o referido veículo foi objeto de penhora e depósito nestes autos, conforme auto lavrado no mov. 35.4. Posteriormente, as partes celebraram acordo mediante a dação do próprio bem em pagamento (mov. 512.1), cujo cumprimento integral foi confirmado pelo executado e pelo exequente (movs. 523.1 e 531.1). Desse modo, DEFIRO o pedido e DECLARO DESCONSTITUÍDA a penhora incidente sobre a motocicleta Harley Davidson, modelo FXSB, ano 2015, cor preta, placa ABK-7009, chassi nº 9321BFSJ9FD027941, formalizada no mov. 35.4. DETERMINO à Secretaria que consulte o sistema RENAJUD e, constatada restrição vinculada a estes autos, proceda à sua retirada. Esclareço que a presente decisão não alcança débitos de IPVA, licenciamento, dívida ativa ou outros impedimentos administrativos, cuja regularização deverá ser promovida pelos interessados perante os órgãos competentes. Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta

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