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0010396-21.2024.5.18.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010396-21.2024.5.18.0082 AUTOR: JANAINA DE SOUSA ROCHA RÉU: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebbf04 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Expeça-se o ofício de id 8b5c146 ao Banco do Brasil. Efetuada a transferência dos valores à conta da CEF, recolha-se o montante em conta vinculada de FGTS da autora. 2. Efetue-se a retificação da data de saída na CTPS digital da reclamante (05/03/2025). 3. Intime-se a reclamante a informar, em até 5 dias, conta bancária para a transferência de valores de FGTS. Observe-se que a conta deve necessariamente ser de titularidade do autor, face ao que dispõe o art. 126, §1º, do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal. Vindo a conta e após o cumprimento do item 1 deste despacho, deverá a Secretaria requisitar à Caixa Econômica Federal que providencie a transferência do montante recolhido a título de FGTS para o autor. Prazo de 5 dias para cumprimento. Ato contínuo, deverá ser expedida certidão narrativa eletrônica para habilitação do empregado no seguro-desemprego. 4. Diante do recolhimento da contribuição previdenciária pelo juízo no alvará de id 446520e, intime-se a executada a apresentar a escrituração do montante pertinente por meio do e-Social, com posterior elaboração da DCTFweb, até 30.09.2026, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à aplicação de multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/91, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. 5. Com tudo feito, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA DE SOUSA ROCHA

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010396-21.2024.5.18.0082 AUTOR: JANAINA DE SOUSA ROCHA RÉU: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebbf04 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Expeça-se o ofício de id 8b5c146 ao Banco do Brasil. Efetuada a transferência dos valores à conta da CEF, recolha-se o montante em conta vinculada de FGTS da autora. 2. Efetue-se a retificação da data de saída na CTPS digital da reclamante (05/03/2025). 3. Intime-se a reclamante a informar, em até 5 dias, conta bancária para a transferência de valores de FGTS. Observe-se que a conta deve necessariamente ser de titularidade do autor, face ao que dispõe o art. 126, §1º, do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal. Vindo a conta e após o cumprimento do item 1 deste despacho, deverá a Secretaria requisitar à Caixa Econômica Federal que providencie a transferência do montante recolhido a título de FGTS para o autor. Prazo de 5 dias para cumprimento. Ato contínuo, deverá ser expedida certidão narrativa eletrônica para habilitação do empregado no seguro-desemprego. 4. Diante do recolhimento da contribuição previdenciária pelo juízo no alvará de id 446520e, intime-se a executada a apresentar a escrituração do montante pertinente por meio do e-Social, com posterior elaboração da DCTFweb, até 30.09.2026, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à aplicação de multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/91, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. 5. Com tudo feito, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA

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