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0010395-45.2026.5.15.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumPrSe 0010395-45.2026.5.15.0148 REQUERENTE: JONATAN CARLOS RODRIGUES RIBEIRO REQUERIDO: AUTO POSTO FKD LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f4ebc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SOROCABA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Com a concordância do autor, homologo os cálculos apresentados pela reclamada #id:f94a831, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 04/09/2026, nas importâncias de: Principal Bruto……………………………………….R$ 83.163,56 Juros do principal…………………………………....R$ 6.817,11 FGTS (a ser depositado em conta vinculada).......R$ 4.873,66 Juros do FGTS……………………………………….R$ 416,76 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…….R$ 3.832,31 (deduzir na planilha) INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......R$ 13.339,53 Imposto de renda (DARF em nome do autor)....… isento Honorários Advocatícios ……..…………………….R$ 9.527,11 Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal. Custas processuais já recolhidas. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Citem-se os executados CONDENADOS SOLIDARIAMENTE na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento espontâneo ou garantia da execução em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID 4441f10, em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Após, tendo em vista se tratar de execução provisória, tramitem-se os autos para a fase de execução e sobreste-se o feito. Após o trânsito em julgado da ação principal (0010672-95.2025.5.15.0148), nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, registre-se o movimento 50072 (Convertida a execução provisória em definitiva), bem como junte-se as peças inéditas produzidas nas instâncias superiores e os eventuais depósitos existentes e, ainda, retifique-se a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença (CumSen – 156). O processo principal será arquivado definitivamente. Cumprido, voltem conclusos para deliberações. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta BCRM Intimado(s) / Citado(s) - JONATAN CARLOS RODRIGUES RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumPrSe 0010395-45.2026.5.15.0148 REQUERENTE: JONATAN CARLOS RODRIGUES RIBEIRO REQUERIDO: AUTO POSTO FKD LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f4ebc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SOROCABA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Com a concordância do autor, homologo os cálculos apresentados pela reclamada #id:f94a831, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 04/09/2026, nas importâncias de: Principal Bruto……………………………………….R$ 83.163,56 Juros do principal…………………………………....R$ 6.817,11 FGTS (a ser depositado em conta vinculada).......R$ 4.873,66 Juros do FGTS……………………………………….R$ 416,76 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…….R$ 3.832,31 (deduzir na planilha) INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......R$ 13.339,53 Imposto de renda (DARF em nome do autor)....… isento Honorários Advocatícios ……..…………………….R$ 9.527,11 Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal. Custas processuais já recolhidas. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Citem-se os executados CONDENADOS SOLIDARIAMENTE na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento espontâneo ou garantia da execução em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID 4441f10, em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Após, tendo em vista se tratar de execução provisória, tramitem-se os autos para a fase de execução e sobreste-se o feito. Após o trânsito em julgado da ação principal (0010672-95.2025.5.15.0148), nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, registre-se o movimento 50072 (Convertida a execução provisória em definitiva), bem como junte-se as peças inéditas produzidas nas instâncias superiores e os eventuais depósitos existentes e, ainda, retifique-se a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença (CumSen – 156). O processo principal será arquivado definitivamente. Cumprido, voltem conclusos para deliberações. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta BCRM Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO FUNIL LTDA - FLAVIANE KOBIL DIB - POSTO AGROSUL DE ITARARE LTDA - ME - AUTO POSTO FKD LTDA - AUTO POSTO SAO CRISTOVAO ITARARE LTDA

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