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0010394-10.2020.5.18.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0010394-10.2020.5.18.0141 AUTOR: FARLEY FONSECA RODRIGUES RÉU: CASTROVIEJO CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef55ae proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Vem aos autos o exequente, por meio da petição de Id 59c4b3b, requerer a expedição de alvará para a liberação de diversos depósitos judiciais oriundos dos bloqueios realizados via INSS, indicando os respectivos identificadores. Considerando as recentes decisões proferidas nestes autos que determinaram a redução do percentual de penhora sobre os benefícios previdenciários dos executados de 50% para 30%, o que ensejou a necessidade de devolução dos valores retidos a maior (excedentes) em favor dos próprios devedores, faz-se necessário um rigoroso saneamento antes de qualquer nova deliberação. Desta forma, para evitar prejuízos às partes e garantir a correta destinação dos valores depositados, determino à Secretaria da Vara que proceda à certificação nos autos, informando de forma clara e consolidada: a) Quais valores retidos a maior já foram efetivamente liberados/devolvidos aos executados em decorrência da redução da penhora para 30%; b) Se ainda resta algum valor pendente de liberação/devolução aos executados referente a esse excesso bloqueado nos meses anteriores; c) O que é efetivamente devido ao exequente neste momento processual, considerando os depósitos já revertidos em seu favor. Após a lavratura da referida certidão, remetam-se os autos à Contadoria para a estrita atualização dos cálculos da execução, promovendo-se o abatimento de todos os valores já levantados para a apuração do saldo devedor atual. Cumpridas as determinações supra, façam-se os autos conclusos para análise do requerimento de liberação de valores formulado pelo exequente (Id 59c4b3b). Ainda, dê-se vista aos reclamados acerca dos bloqueios efetuados. Intimem-se. Cumpra-se. CATALAO/GO, 09 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGES CASTROVIEJO FRANCO - CASTROVIEJO CONSTRUTORA LTDA - ULYSSES MAURICIO NERY

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0010394-10.2020.5.18.0141 AUTOR: FARLEY FONSECA RODRIGUES RÉU: CASTROVIEJO CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef55ae proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Vem aos autos o exequente, por meio da petição de Id 59c4b3b, requerer a expedição de alvará para a liberação de diversos depósitos judiciais oriundos dos bloqueios realizados via INSS, indicando os respectivos identificadores. Considerando as recentes decisões proferidas nestes autos que determinaram a redução do percentual de penhora sobre os benefícios previdenciários dos executados de 50% para 30%, o que ensejou a necessidade de devolução dos valores retidos a maior (excedentes) em favor dos próprios devedores, faz-se necessário um rigoroso saneamento antes de qualquer nova deliberação. Desta forma, para evitar prejuízos às partes e garantir a correta destinação dos valores depositados, determino à Secretaria da Vara que proceda à certificação nos autos, informando de forma clara e consolidada: a) Quais valores retidos a maior já foram efetivamente liberados/devolvidos aos executados em decorrência da redução da penhora para 30%; b) Se ainda resta algum valor pendente de liberação/devolução aos executados referente a esse excesso bloqueado nos meses anteriores; c) O que é efetivamente devido ao exequente neste momento processual, considerando os depósitos já revertidos em seu favor. Após a lavratura da referida certidão, remetam-se os autos à Contadoria para a estrita atualização dos cálculos da execução, promovendo-se o abatimento de todos os valores já levantados para a apuração do saldo devedor atual. Cumpridas as determinações supra, façam-se os autos conclusos para análise do requerimento de liberação de valores formulado pelo exequente (Id 59c4b3b). Ainda, dê-se vista aos reclamados acerca dos bloqueios efetuados. Intimem-se. Cumpra-se. CATALAO/GO, 09 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FARLEY FONSECA RODRIGUES

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