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TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010392-54.2026.5.03.0074 AUTOR: MATEUS MARTINS DA SILVA RÉU: AGIL ENCOMENDAS E TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 148b231 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinto o cumprimento da sentença, devendo ser registrado o movimento respectivo (movimento 196 - 7635). Não restando outras obrigações a serem satisfeitas, remetam-se os autos ao ARQUIVO. Intimem-se. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS MARTINS DA SILVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010392-54.2026.5.03.0074 AUTOR: MATEUS MARTINS DA SILVA RÉU: AGIL ENCOMENDAS E TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 148b231 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinto o cumprimento da sentença, devendo ser registrado o movimento respectivo (movimento 196 - 7635). Não restando outras obrigações a serem satisfeitas, remetam-se os autos ao ARQUIVO. Intimem-se. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGIL ENCOMENDAS E TRANSPORTES LTDA.
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