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TRT15 · DAM - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA ATOrd 0010392-35.2020.5.15.0008 AUTOR: GENILSON FERREIRA LOPES RÉU: INSTALLE PRODUTOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f69fb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na forma do despacho de Id 66e09c5. Regularmente intimados ALINE DANIELLI MASCI e FABIO CARDOSO apresentaram impugnação ao incidente no id. 65c260f. Os impugnantes foram intimados (Id 07591e0) para regularizarem a representação processual, quedando-se inertes. É o relatório. DECIDO Diante falta de representação processual, deixo de apreciar a impugnação de Id 65c260f. Por conseguinte, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão de incluir ALINE DANIELLI MASCI e FABIO CARDOSO no polo passivo, bem como para determinar o prosseguimento da execução em face deste, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes, sendo os impugnantes por correio com aviso de recebimento. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTALLE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
TRT15 · DAM - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA ATOrd 0010392-35.2020.5.15.0008 AUTOR: GENILSON FERREIRA LOPES RÉU: INSTALLE PRODUTOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f69fb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na forma do despacho de Id 66e09c5. Regularmente intimados ALINE DANIELLI MASCI e FABIO CARDOSO apresentaram impugnação ao incidente no id. 65c260f. Os impugnantes foram intimados (Id 07591e0) para regularizarem a representação processual, quedando-se inertes. É o relatório. DECIDO Diante falta de representação processual, deixo de apreciar a impugnação de Id 65c260f. Por conseguinte, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão de incluir ALINE DANIELLI MASCI e FABIO CARDOSO no polo passivo, bem como para determinar o prosseguimento da execução em face deste, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes, sendo os impugnantes por correio com aviso de recebimento. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON FERREIRA LOPES
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