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TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010391-81.2024.5.15.0017 AUTOR: LUCAS DA SILVA MACHADO RÉU: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9880ce1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil e nomeio EWERSON GONCALVES ZADRA PACHECO, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, com data de atualização até o último dia do mês anterior à entrega do laudo. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao) , conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). Faculta-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestação de concordância com os cálculos da parte contrária ou a formalização de acordo com regular peticionamento, hipóteses em que restará cancelada a perícia e os autos serão conclusos para as deliberações pertinentes, ficando sob responsabilidade da(o) perita(o) o acompanhamento da fluência deste prazo para início dos trabalhos que lhes foram confiados. Cumprido, retornem conclusos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA MACHADO
TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010391-81.2024.5.15.0017 AUTOR: LUCAS DA SILVA MACHADO RÉU: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9880ce1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil e nomeio EWERSON GONCALVES ZADRA PACHECO, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, com data de atualização até o último dia do mês anterior à entrega do laudo. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao) , conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). Faculta-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestação de concordância com os cálculos da parte contrária ou a formalização de acordo com regular peticionamento, hipóteses em que restará cancelada a perícia e os autos serão conclusos para as deliberações pertinentes, ficando sob responsabilidade da(o) perita(o) o acompanhamento da fluência deste prazo para início dos trabalhos que lhes foram confiados. Cumprido, retornem conclusos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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