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TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010391-38.2025.5.15.0117 AUTOR: ADRIANA LEONEL DA SILVA PINTO RÉU: SUPERMERCADO BIG COMPRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a0aff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos pela autora e ACOLHO-OS PARCIALMENTE quanto ao mérito para sanar a contradição quanto ao número de períodos de salário-substituição (que é apenas 1 período de 30 dias), bem como sanar o erro material quanto aos reflexos do salário-substituição no 13º salário, tudo na forma da fundamentação supra que integra esta conclusão. Intimem-se as partes. RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA LEONEL DA SILVA PINTO
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010391-38.2025.5.15.0117 AUTOR: ADRIANA LEONEL DA SILVA PINTO RÉU: SUPERMERCADO BIG COMPRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a0aff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos pela autora e ACOLHO-OS PARCIALMENTE quanto ao mérito para sanar a contradição quanto ao número de períodos de salário-substituição (que é apenas 1 período de 30 dias), bem como sanar o erro material quanto aos reflexos do salário-substituição no 13º salário, tudo na forma da fundamentação supra que integra esta conclusão. Intimem-se as partes. RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BIG COMPRA LTDA
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