Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010391-23.2016.5.03.0041 AUTOR: DOUGLAS IAGO DAMASCENO RÉU: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da sentença proferida nos presentes autos, abaixo transcrita: DESPACHO PJe-JT Vistos, etc... No Acórdão ID. c64ed62, foi julgado procedente a Ação Rescisória ajuizada pela ré ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A., desconstituindo a sentença que declarou ilícita a terceirização, mas vedou a devolução de valores recebidos de boa-fé pela reclamante, razão pela pela não subsiste título executivo a amparar o prosseguimento da presente execução. Em assim sendo, declaro extinta a execução. Do numerário depositado na na conta judicial n. 2200132257068, no Banco do Brasil, liberem-se ao(à) reclamada ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A, com os acréscimos legais a partir da data do depósito da importância. O numerário acima liberado deverá ser transferido para a conta bancária do(a) procurador(a) do(a) reclamante informada na petição ID.165110d Expeça-se ofício ao Banco do Brasil. Do numerário depositado na na conta judicial n.2854.042.04808609-0, liberem-se ao(à) reclamada ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A, com os acréscimos legais a partir da data do depósito da importância. O numerário acima liberado deverá ser transferido para a conta bancária do(a) procurador(a) do(a) reclamante informada na petição ID.165110d Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO, por meio do sistema SIF. Do depósito recursal ID. 822d407 , liberem-se à CEF os valores depositados, devidamente atualizados, a partir da data do depósito da importância. Intimem-se as partes. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. MARCIA MARIA SOUZA WEHBE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010391-23.2016.5.03.0041 AUTOR: DOUGLAS IAGO DAMASCENO RÉU: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: DOUGLAS IAGO DAMASCENO Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da sentença proferida nos presentes autos, abaixo transcrita: DESPACHO PJe-JT Vistos, etc... No Acórdão ID. c64ed62, foi julgado procedente a Ação Rescisória ajuizada pela ré ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A., desconstituindo a sentença que declarou ilícita a terceirização, mas vedou a devolução de valores recebidos de boa-fé pela reclamante, razão pela pela não subsiste título executivo a amparar o prosseguimento da presente execução. Em assim sendo, declaro extinta a execução. Do numerário depositado na na conta judicial n. 2200132257068, no Banco do Brasil, liberem-se ao(à) reclamada ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A, com os acréscimos legais a partir da data do depósito da importância. O numerário acima liberado deverá ser transferido para a conta bancária do(a) procurador(a) do(a) reclamante informada na petição ID.165110d Expeça-se ofício ao Banco do Brasil. Do numerário depositado na na conta judicial n.2854.042.04808609-0, liberem-se ao(à) reclamada ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A, com os acréscimos legais a partir da data do depósito da importância. O numerário acima liberado deverá ser transferido para a conta bancária do(a) procurador(a) do(a) reclamante informada na petição ID.165110d Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO, por meio do sistema SIF. Do depósito recursal ID. 822d407 , liberem-se à CEF os valores depositados, devidamente atualizados, a partir da data do depósito da importância. Intimem-se as partes. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. MARCIA MARIA SOUZA WEHBE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS IAGO DAMASCENO