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TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010390-92.2024.5.15.0083 AUTOR: GUILHERME TOMAZ MARQUES FONSECA RÉU: DELTA ELECTRONICS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0baf66 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO 1. Considerando o dever do(a) Juiz(a) de velar pela célere solução do processo, assim como de promover esforços no sentido da conciliação das partes, solicita-se a atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) da circunscrição para tentativa conciliatória. 2. Retornados os autos sem conciliação, fica desde já determinada a realização de perícia contábil às expensas da executada, nomeando-se, para tanto, o(a) Sr(a). José Eduardo de Alcântara. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, devendo apresentar o laudo através do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de 30 (trinta) dias. Atrasos injustificados poderão acarretar destituição do perito nomeado no presente feito, bem como suspensão de nomeações futuras. 3. Vindo aos autos o laudo contábil, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (através do sistema PJe-Calc Cidadão), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. 4. Havendo impugnação quanto ao laudo, ao perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Dê-se ciência às partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME TOMAZ MARQUES FONSECA
TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010390-92.2024.5.15.0083 AUTOR: GUILHERME TOMAZ MARQUES FONSECA RÉU: DELTA ELECTRONICS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0baf66 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO 1. Considerando o dever do(a) Juiz(a) de velar pela célere solução do processo, assim como de promover esforços no sentido da conciliação das partes, solicita-se a atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) da circunscrição para tentativa conciliatória. 2. Retornados os autos sem conciliação, fica desde já determinada a realização de perícia contábil às expensas da executada, nomeando-se, para tanto, o(a) Sr(a). José Eduardo de Alcântara. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, devendo apresentar o laudo através do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de 30 (trinta) dias. Atrasos injustificados poderão acarretar destituição do perito nomeado no presente feito, bem como suspensão de nomeações futuras. 3. Vindo aos autos o laudo contábil, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (através do sistema PJe-Calc Cidadão), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. 4. Havendo impugnação quanto ao laudo, ao perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Dê-se ciência às partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELTA ELECTRONICS BRASIL LTDA.
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