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0010390-56.2026.5.03.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 08ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: Sércio da Silva Peçanha ROT 0010390-56.2026.5.03.0051 RECORRENTE: CLAUDINEI SANTOS POLICARPO E OUTROS (5) RECORRIDO: ALFA EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010390-56.2026.5.03.0051, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, presente o Exmo. Procurador Bernardo Leôncio Moura Coelho, representante do Ministério Público do Trabalho, e computados os votos do Exmo. Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar e do Exmo. Juiz Convocado Jessé Claudio Franco de Alencar (em substituição ao Exmo. Desembargador José Nilton Ferreira Pandelot): JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração opostos pelos Reclamantes. No mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para, sanando a omissão apontada, esclarecer que a responsabilidade subsidiária imposta ao 3º Reclamado (Município de Córrego Novo) abrange os honorários advocatícios sucumbenciais já arbitrados, na origem, em favor dos patronos dos Reclamantes. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. DJALMA JOSE MELGACO Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO LANA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 08ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: Sércio da Silva Peçanha ROT 0010390-56.2026.5.03.0051 RECORRENTE: CLAUDINEI SANTOS POLICARPO E OUTROS (5) RECORRIDO: ALFA EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010390-56.2026.5.03.0051, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, presente o Exmo. Procurador Bernardo Leôncio Moura Coelho, representante do Ministério Público do Trabalho, e computados os votos do Exmo. Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar e do Exmo. Juiz Convocado Jessé Claudio Franco de Alencar (em substituição ao Exmo. Desembargador José Nilton Ferreira Pandelot): JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração opostos pelos Reclamantes. No mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para, sanando a omissão apontada, esclarecer que a responsabilidade subsidiária imposta ao 3º Reclamado (Município de Córrego Novo) abrange os honorários advocatícios sucumbenciais já arbitrados, na origem, em favor dos patronos dos Reclamantes. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. DJALMA JOSE MELGACO Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI SANTOS POLICARPO

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