Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS CumSen 0010390-51.2024.5.15.0032 EXEQUENTE: DANIELE LINARES FLINTO ARIANI E OUTROS (1) EXECUTADO: CAOA COMERCIO DE VEICULOS IMPORTADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c63ac proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Verifica-se que a decisão anteriormente proferida determinou, quanto aos valores oriundos do processo nº 0179400-42.1996.5.15.0043, o recolhimento da contribuição fiscal incidente sobre o crédito de ISMAEL GRACIANO e a transferência à COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP do valor correspondente às despesas de edital. Para a correta identificação do pagamento destinado à PRODESP, mostra-se necessária a indicação do respectivo AVJ, informação que não consta dos elementos atualmente juntados aos presentes autos. Conforme registros disponíveis no sistema de acompanhamento processual, foram identificados lançamentos relativos a despesas de edital nas fls. 111/117 e fl. 203 dos autos originários. Diante do exposto, DETERMINO: 1. Consulte a Secretaria os autos físicos ou as respectivas imagens digitalizadas do processo nº 0179400-42.1996.5.15.0043, especialmente as fls. 111/117 e 203, a fim de localizar o documento relativo à publicação do edital e identificar o respectivo número de AVJ, bem como eventuais outros dados necessários à correta individualização do pagamento devido à PRODESP. 2. Localizado o AVJ, certifique-se nos presentes autos, indicando o número identificado e a folha/documento de origem. 3. Intime-se o patrono de ISMAEL GRACIANO, nos autos do processo nº 0179400-42.1996.5.15.0043, dando-lhe ciência de que foi determinado o recolhimento do Imposto de Renda em nome do autor, incidente sobre o crédito correspondente, para fins de informação em sua declaração perante a Receita Federal. 4. Após o cumprimento das providências acima, tornem os autos conclusos para expedição da competente ordem de transferência à PRODESP, com força de ofício. CUMPRA-SE. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAOA COMERCIO DE VEICULOS IMPORTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS CumSen 0010390-51.2024.5.15.0032 EXEQUENTE: DANIELE LINARES FLINTO ARIANI E OUTROS (1) EXECUTADO: CAOA COMERCIO DE VEICULOS IMPORTADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c63ac proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Verifica-se que a decisão anteriormente proferida determinou, quanto aos valores oriundos do processo nº 0179400-42.1996.5.15.0043, o recolhimento da contribuição fiscal incidente sobre o crédito de ISMAEL GRACIANO e a transferência à COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP do valor correspondente às despesas de edital. Para a correta identificação do pagamento destinado à PRODESP, mostra-se necessária a indicação do respectivo AVJ, informação que não consta dos elementos atualmente juntados aos presentes autos. Conforme registros disponíveis no sistema de acompanhamento processual, foram identificados lançamentos relativos a despesas de edital nas fls. 111/117 e fl. 203 dos autos originários. Diante do exposto, DETERMINO: 1. Consulte a Secretaria os autos físicos ou as respectivas imagens digitalizadas do processo nº 0179400-42.1996.5.15.0043, especialmente as fls. 111/117 e 203, a fim de localizar o documento relativo à publicação do edital e identificar o respectivo número de AVJ, bem como eventuais outros dados necessários à correta individualização do pagamento devido à PRODESP. 2. Localizado o AVJ, certifique-se nos presentes autos, indicando o número identificado e a folha/documento de origem. 3. Intime-se o patrono de ISMAEL GRACIANO, nos autos do processo nº 0179400-42.1996.5.15.0043, dando-lhe ciência de que foi determinado o recolhimento do Imposto de Renda em nome do autor, incidente sobre o crédito correspondente, para fins de informação em sua declaração perante a Receita Federal. 4. Após o cumprimento das providências acima, tornem os autos conclusos para expedição da competente ordem de transferência à PRODESP, com força de ofício. CUMPRA-SE. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISMAEL GRACIANO