Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010390-17.2025.5.03.0043 AUTOR: DEMILSON MARTINS DA SILVA RÉU: SB TRANSPORTES E COMERCIO DE SUCATAS GUAXUPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bcf86 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Indefere-se pesquisa SISBAJUD pois tal ferramenta já encontra-se ativa. Manifeste-se o exequente indicando meios de prosseguimento na execução, prazo de 15 dias, atento(a) ao que já foi realizado nos autos. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório e aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A/CLT, independentemente de nova intimação para ciência desse ato. Saliente-se, desde já, que: 1 - meras diligências eventualmente empreendidas não se consubstanciam causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. A constrição, sim. Portanto, somente a efetiva penhora será apta a afastar o curso da prescrição em andamento (art.202, V do CCB), o que será observado por este Juízo. Tal entendimento é corroborado pelo C. STJ, conforme julgamento do REsp 1340553 (Tema repetitivo 566) em seus fundamentos. 2 - ainda que interrompida a prescrição, nos casos em que tal hipótese se verifica, a mesma ocorre uma única vez, conforme previsto no caput do art.202 do CCB, fato que não pode ser desconsiderado pelas partes ou por este Juízo. Intime-se. HY UBERLANDIA/MG, 10 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DEMILSON MARTINS DA SILVA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010390-17.2025.5.03.0043 AUTOR: DEMILSON MARTINS DA SILVA RÉU: SB TRANSPORTES E COMERCIO DE SUCATAS GUAXUPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a2a33 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Manifeste-se o exequente indicando meios de prosseguimento na execução, prazo de 15 dias, atento(a) ao que já foi realizado nos autos. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório e aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A/CLT, independentemente de nova intimação para ciência desse ato. Saliente-se, desde já, que: 1 - meras diligências eventualmente empreendidas não se consubstanciam causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. A constrição, sim. Portanto, somente a efetiva penhora será apta a afastar o curso da prescrição em andamento (art.202, V do CCB), o que será observado por este Juízo. Tal entendimento é corroborado pelo C. STJ, conforme julgamento do REsp 1340553 (Tema repetitivo 566) em seus fundamentos. 2 - ainda que interrompida a prescrição, nos casos em que tal hipótese se verifica, a mesma ocorre uma única vez, conforme previsto no caput do art.202 do CCB, fato que não pode ser desconsiderado pelas partes ou por este Juízo. Intime-se. HY UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DEMILSON MARTINS DA SILVA