Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010389-58.2017.5.15.0017 AUTOR: LUCIANO AUGUSTO MENDES E OUTROS (2) RÉU: IBRAM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridades: Idoso, Idoso acima de 80 Anos Processo nº 0010389-58.2017.5.15.0017 Autores: LUCIANO AUGUSTO MENDES, CPF: 304.276.648-96; ANDRE LUIS FERREIRA, CPF: 319.335.618-23; MARCOS ANTONIO DIAS, CPF: 133.499.938-42 Réus: IBRAM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME, CNPJ: 05.203.446/0001-37; MARIA JOSE DA ROCHA, CPF: 036.336.658-03; MOACIR ARISTIDES LUCCAS, CPF: 690.720.788-53 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital ficam os executados IBRAM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME, CNPJ: 05.203.446/0001-37; MARIA JOSE DA ROCHA, CPF: 036.336.658-03 e MOACIR ARISTIDES LUCCAS, CPF: 690.720.788-53, que se encontram em lugar incerto e não sabido, intimados do DESPACHO cujo teor é o seguinte: "REUNIÃO DE EXECUÇÕES Com amparo nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 3º da Portaria GP-CR 55/2013, a fim de, principalmente, assegurar a isonomia de tratamento entre credores de igual natureza - com fulcro no art. 962 do Código Civil -, se evitar a repetição de atos processuais, bem como a provocação de reiterados pedidos/incidentes pelas partes sobre a mesma matéria, prestigiando-se a celeridade e economia processuais, determino a REUNIÃO dos processos 0010611-42.2017.5.15.0044 e 0010840-70.2015.5.15.0044, para execução conjunta. PROCEDIMENTOS PARA CIÊNCIA DOS ATOS E PETICIONAMENTO NO PROCESSO PILOTO 0010389-58.2017.5.15.0017 Incluam-se no polo ativo da execução os exequentes dos processos 0010611-42.2017.5.15.0044 e 0010840-70.2015.5.15.0044 com seus respectivos advogados. Determino que, doravante, todos os PETICIONAMENTOS sejam efetuados devendo constar a apenas no processo piloto INDICAÇÃO DA PARTE e NÚMERO DO PROCESSO REUNIDO. Promova a Assessoria de Execução a juntada do demonstrativo de cálculos no processo piloto. Promova, ainda, a juntada de cópia da presente decisão, com força de certidão, nos processos reunidos.Dê-se ciência aos credores e devedores destes autos sobre o presente agrupamento. Cumpridas as determinações supra, libere-se o bem penhorado para hasta pública. " E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). .
Intimado(s) / Citado(s)
- IBRAM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010389-58.2017.5.15.0017 AUTOR: LUCIANO AUGUSTO MENDES E OUTROS (2) RÉU: IBRAM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae730e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridades: Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos. Conforme certidão de Id. 2c3e845, verifica-se a regular intimação do executado e dos demais coproprietários acerca da penhora e da avaliação incidentes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 189.201 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital/SP. Cumpridas as formalidades legais e garantido o contraditório, DETERMINO o imediato prosseguimento dos atos expropriatórios, devendo o referido bem ser levado à alienação judicial em hasta pública. Libere-se imediatamente o imóvel penhorado para hasta pública. Somente com relação à cota-parte do bem pertencente ao executado poderá ser aceito lance inferior ao da avaliação, desde que o valor não seja vil, a critério do Juízo que presidirá a almoeda, nos termos do art. 891 do CPC. Logo, quanto aos percentuais do bem pertencentes aos coproprietários ou cônjuge não executado, não será aceito lance em valor inferior ao da avaliação, em observância ao que dispõe o art. 843, § 2º, do CPC. Expeça-se edital para intimação dos executados quanto ao despacho de Id. 6248725, que determinou a reunião de execuções. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO AUGUSTO MENDES
- MARCOS ANTONIO DIAS
- ANDRE LUIS FERREIRA