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0010388-87.2023.5.03.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010388-87.2023.5.03.0020 AUTOR: EDUARDO PEREIRA OTONI RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO STA MARIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed4a7d proferido nos autos. Vistos. Considerando a impossibilidade técnica noticiada pelos reclamados para recolhimento do FGTS por meio do eSocial e o depósito judicial tempestivamente realizado no Id 7b51c26, no valor de R$ 10.000,00, correspondente à primeira parcela prevista no acordo de Id 0b34602, tenho por adimplida a obrigação quanto à referida parcela, não havendo falar, por ora, em incidência da multa prevista no acordo. Tendo em vista que a avença estabeleceu expressamente que os valores em questão seriam destinados à conta vinculada do reclamante a título de FGTS, transfira-se o valor depositado no Id 7b51c26 à respectiva conta vinculada perante a Caixa Econômica Federal, expedindo-se o necessário alvará. Fica facultado aos reclamados, diante da impossibilidade técnica informada, efetuar mediante depósito judicial o pagamento das parcelas subsequentes destinadas ao FGTS, observados rigorosamente os valores e prazos estabelecidos no acordo, devendo os respectivos valores ser igualmente transferidos à conta vinculada do reclamante, atente-se a Secretaria da Vara. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR MARTINS POMBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA OTONI

  2. Intimação

    TRT3 · 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010388-87.2023.5.03.0020 AUTOR: EDUARDO PEREIRA OTONI RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO STA MARIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed4a7d proferido nos autos. Vistos. Considerando a impossibilidade técnica noticiada pelos reclamados para recolhimento do FGTS por meio do eSocial e o depósito judicial tempestivamente realizado no Id 7b51c26, no valor de R$ 10.000,00, correspondente à primeira parcela prevista no acordo de Id 0b34602, tenho por adimplida a obrigação quanto à referida parcela, não havendo falar, por ora, em incidência da multa prevista no acordo. Tendo em vista que a avença estabeleceu expressamente que os valores em questão seriam destinados à conta vinculada do reclamante a título de FGTS, transfira-se o valor depositado no Id 7b51c26 à respectiva conta vinculada perante a Caixa Econômica Federal, expedindo-se o necessário alvará. Fica facultado aos reclamados, diante da impossibilidade técnica informada, efetuar mediante depósito judicial o pagamento das parcelas subsequentes destinadas ao FGTS, observados rigorosamente os valores e prazos estabelecidos no acordo, devendo os respectivos valores ser igualmente transferidos à conta vinculada do reclamante, atente-se a Secretaria da Vara. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR MARTINS POMBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO STA MARIA - CONDOMINIO EDIFICIO BRUNO MACEDO - CONDOMINIO DO EDIFICIO CELESTE

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