Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010388-83.2025.5.15.0117 AUTOR: CLAUDINEI DOS REIS RÉU: RODRIGO ULIAN RAMOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dec54e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA DECISÃO O Juízo de 1ª Instância considerou presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, a ponto de determinar que os efeitos da sentença se deem antes do trânsito em julgado, não haveria como, coerentemente, conceder efeito suspensivo ao recurso interposto. Essa atitude, partindo do próprio juiz que prolatou a decisão recorrida, seria paradoxal, posto que já estaria formado e formalizado o convencimento. O eventual efeito suspensivo deve ser requerido ao TRT, na forma da Súmula 414, I, do C. TST. Não foi efetivado pela reclamante o depósito recursal, nem o recolhimento das custas, uma vez que o tema envolvendo seu direito ao benefício da Justiça Gratuita para o efeito de torná-la desobrigada do preparo é objeto do próprio apelo. Assim, processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamante, no seu efeito devolutivo, intimando-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se os patronos para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª Instância. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010388-83.2025.5.15.0117 AUTOR: CLAUDINEI DOS REIS RÉU: RODRIGO ULIAN RAMOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dec54e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA DECISÃO O Juízo de 1ª Instância considerou presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, a ponto de determinar que os efeitos da sentença se deem antes do trânsito em julgado, não haveria como, coerentemente, conceder efeito suspensivo ao recurso interposto. Essa atitude, partindo do próprio juiz que prolatou a decisão recorrida, seria paradoxal, posto que já estaria formado e formalizado o convencimento. O eventual efeito suspensivo deve ser requerido ao TRT, na forma da Súmula 414, I, do C. TST. Não foi efetivado pela reclamante o depósito recursal, nem o recolhimento das custas, uma vez que o tema envolvendo seu direito ao benefício da Justiça Gratuita para o efeito de torná-la desobrigada do preparo é objeto do próprio apelo. Assim, processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamante, no seu efeito devolutivo, intimando-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se os patronos para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª Instância. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO ULIAN RAMOS 42152353838
- ALCINEA ULIAN RAMOS
- RODRIGO ULIAN RAMOS