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0010387-90.2026.5.03.0184

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010387-90.2026.5.03.0184 AUTOR: ADRIANA ALVES PEREIRA RÉU: ENGESEG SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6374a90 proferida nos autos. Vistos. Decorrido o prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela do acordo sem manifestação do reclamante, presume-se integralmente cumprida a avença, nos termos do acordo homologado na decisão de id a3ebd0c. Registrado o pagamento do acordo. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto 36 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017. Não havendo contribuições previdenciárias a serem recolhidas, DISPENSADA a intimação da União/PGF. Considerando o cumprimento integral do acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA ALVES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010387-90.2026.5.03.0184 AUTOR: ADRIANA ALVES PEREIRA RÉU: ENGESEG SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6374a90 proferida nos autos. Vistos. Decorrido o prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela do acordo sem manifestação do reclamante, presume-se integralmente cumprida a avença, nos termos do acordo homologado na decisão de id a3ebd0c. Registrado o pagamento do acordo. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto 36 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017. Não havendo contribuições previdenciárias a serem recolhidas, DISPENSADA a intimação da União/PGF. Considerando o cumprimento integral do acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENGESEG SEGURANCA LTDA - MRS LOGISTICA S/A

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