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0010387-21.2018.5.15.0125

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010387-21.2018.5.15.0125 AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS S E M A I E P DE SERTAOZINHO RÉU: SINDCONAM-SP- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DE SAO PAULO-CNPJ: 11.423.907/0001-80 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482a70e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DECISÃO Resultado positivo da investigação patrimonial levada a efeito em contas bancárias da(o)(s) executada(o)(s). Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) retratado(s) no(s) anexos à certidão Id(s) d1a69c3. Intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) para, querendo, apresentar(em) defesa, no prazo legal. Após o decurso do prazo fixado pelo artigo 884 da CLT, no silêncio da(o)(s) executada(o)(s), libere(m)-se o(s) valor(es) penhorado(s), por meio de alvará(s), e retornem conclusos os autos para decisão visando extinguir a execução. Valendo-se a(o)(s) executada(o)(s) do direito assegurado pelo artigo 884 da CLT, promova a Secretaria o processamento dos embargos, com intimação do(a) exequente para impugnação e, após o transcurso dos prazos, retornem os autos conclusos para decisão. No prazo de 5 dias poderá a parte exequente indicar/confirmar/retificar seus dados bancários, a saber: titular da conta; banco; código do banco; agência; tipo de conta (corrente ou poupança) e número da conta. Registre-se que para executado(a)(s) não assistido(a)(s) por advogado(a)(s), a citação/intimação será realizada por notificação postal e, simultaneamente, pela publicação desta(e) decisão/despacho na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação do(a)(s) devedor(a)(es/s) sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenha(m) ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS FUNCIONARIOS S E M A I E P DE SERTAOZINHO

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