Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010386-77.2021.5.18.0018 AUTOR: JULYANA SOARES PUREZA RÉU: ICS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 488883c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pelas suscitadas e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: 1. Acolher o pedido de desconsideração inversa em face de COIN LTDA (CNPJ: 44.625.512/0001-19), determinando a sua inclusão no polo passivo da execução para que responda solidariamente pelo débito exequendo. 2. Rejeitar a inclusão de COIN GOIÂNIA LTDA (CNPJ: 50.936.132/0001-06) no polo passivo, julgando improcedente o incidente em relação a ela. Esta sentença será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. Decorrido o prazo recursal, exclua-se COIN GOIÂNIA LTDA do cadastro, retifique-se a autuação para fazer constar COIN LTDA no polo passivo. Na sequência deverá ser citada para efetuar o pagamento da execução ou garantir o débito, no prazo de 48 horas. Transcorrido in albis o prazo para pagar, prossiga-se a execução, utilizando-se os convênios previstos no artigo 89 do PGC, bem como o CNIB, além da inclusão dos devedores no cadastro do SERASAJUD. LPB JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COIN GOIANIA LTDA
- COIN LTDA
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010386-77.2021.5.18.0018 AUTOR: JULYANA SOARES PUREZA RÉU: ICS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 488883c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pelas suscitadas e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: 1. Acolher o pedido de desconsideração inversa em face de COIN LTDA (CNPJ: 44.625.512/0001-19), determinando a sua inclusão no polo passivo da execução para que responda solidariamente pelo débito exequendo. 2. Rejeitar a inclusão de COIN GOIÂNIA LTDA (CNPJ: 50.936.132/0001-06) no polo passivo, julgando improcedente o incidente em relação a ela. Esta sentença será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. Decorrido o prazo recursal, exclua-se COIN GOIÂNIA LTDA do cadastro, retifique-se a autuação para fazer constar COIN LTDA no polo passivo. Na sequência deverá ser citada para efetuar o pagamento da execução ou garantir o débito, no prazo de 48 horas. Transcorrido in albis o prazo para pagar, prossiga-se a execução, utilizando-se os convênios previstos no artigo 89 do PGC, bem como o CNIB, além da inclusão dos devedores no cadastro do SERASAJUD. LPB JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULYANA SOARES PUREZA