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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010386-42.2024.8.26.0554/SPEXEQUENTE: WANGLER MANDU VENUTI ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME REIS DE MIRANDA (OAB SP444668) ADVOGADO(A): VICTOR HUGO DOS REIS VAZ (OAB SP443773) EXECUTADO: NAARAH DA SILVA MENDONCA ADVOGADO(A): FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB SP303338) SENTENÇA Vistos. JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, este cumprimento de sentença promovida/o por WANGLER MANDU VENUTI em face de NAARAH DA SILVA MENDONCA. Tendo em vista a consensualidade quanto ao adimplemento do débito, o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data. Cumprida esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I.
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