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TJSE · 2ª Vara Civel de Lagarto · Julgamento
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PROC.: 202554102464 NÚMERO ÚNICO: 0010386-25.2025.8.25.0040 REQUERENTE : ANDRADE DERIVADO DE PETRÓLEO E TRANSPORTE EIRELI ADV. : RAFAEL BUENO LEAL - OAB: 115789-PR REQUERIDO : CIELO ADV. : ALFREDO ZUCCA NETO - OAB: 154694-SP SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FICAM PREJUDICADAS AS DEMAIS TESES DE MÉRITO E A ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (ART. 85, § 2º, DO CPC).
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