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0010384-63.2024.5.03.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010384-63.2024.5.03.0069 AUTOR: RODRIGO GONCALVES SAMPAIO RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7b3c8 proferida nos autos. Intimo a reclamada para apresentar o PPP no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 3.000,00. Em que pese trate tenha sido prolatada sentença líquida, diante da anuência do reclamante, acolho as contas apresentadas pela reclamada. Ante a expressa concordância do reclamante, homologo os cálculos da reclamada de ID b4439bb e fixo a execução em R$ 103.680,11 quantia atualizada até 31/08/26 correspondente a: Em virtude disso, determino: 1. Mova, a Secretaria da Vara, o feito para a aba execução do PJe. 2. Utilizando-se do(s) depósito(s) judicial recursal (SIF / SisconDJ-JT - R$ 73.411,46), expeça-se alvará para pagamento do autor, honorários advocatícios e honorários periciais. 3. Intime-se o exequente, na pessoa de seus patronos, para, em 5 dias, informar os dados bancários para, oportunamente, transferência dos valores que vierem a ser pagos (líquido reclamante e honorários sucumbenciais, cota reclamante), sob pena de consulta CCS; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU N. 47/2023 (INSS inferior a R$ 40.000,00). 4. Intime-se também a executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do remanescente da execução (deduzidos os valores supra), no prazo de 10 (dez) dias (art. 880, caput, da CLT, adaptado à realidade informada por procuradores das empresas sobre o fluxo financeiro interno), observado o art. 835, do CPC, quanto a ordem preferencial dos bens. 5. No mesmo prazo acima (dez dias), caso não haja pagamento ou garantia, fica o executado intimado a juntar nos autos petição informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ser reputada a ausência, conforme art. 774, V, do CPC. A não juntada importará na presunção, pelo disposto no art. 5º, do CPC, que a executada não possui bens penhoráveis (art. 789, do CPC). Se, posteriormente, forem descobertos bens penhoráveis, a executada pagará multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções materiais ou processuais: Art. 774, do CPC. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 6. No caso de não pagamento ou garantia, será iniciada, caso requerido pelo exequente, pesquisa patrimonial. Com a publicação deste despacho, as partes são intimadas na pessoa do(a) advogado(a). CUMPRA- SE. OURO PRETO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010384-63.2024.5.03.0069 AUTOR: RODRIGO GONCALVES SAMPAIO RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7b3c8 proferida nos autos. Intimo a reclamada para apresentar o PPP no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 3.000,00. Em que pese trate tenha sido prolatada sentença líquida, diante da anuência do reclamante, acolho as contas apresentadas pela reclamada. Ante a expressa concordância do reclamante, homologo os cálculos da reclamada de ID b4439bb e fixo a execução em R$ 103.680,11 quantia atualizada até 31/08/26 correspondente a: Em virtude disso, determino: 1. Mova, a Secretaria da Vara, o feito para a aba execução do PJe. 2. Utilizando-se do(s) depósito(s) judicial recursal (SIF / SisconDJ-JT - R$ 73.411,46), expeça-se alvará para pagamento do autor, honorários advocatícios e honorários periciais. 3. Intime-se o exequente, na pessoa de seus patronos, para, em 5 dias, informar os dados bancários para, oportunamente, transferência dos valores que vierem a ser pagos (líquido reclamante e honorários sucumbenciais, cota reclamante), sob pena de consulta CCS; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU N. 47/2023 (INSS inferior a R$ 40.000,00). 4. Intime-se também a executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do remanescente da execução (deduzidos os valores supra), no prazo de 10 (dez) dias (art. 880, caput, da CLT, adaptado à realidade informada por procuradores das empresas sobre o fluxo financeiro interno), observado o art. 835, do CPC, quanto a ordem preferencial dos bens. 5. No mesmo prazo acima (dez dias), caso não haja pagamento ou garantia, fica o executado intimado a juntar nos autos petição informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ser reputada a ausência, conforme art. 774, V, do CPC. A não juntada importará na presunção, pelo disposto no art. 5º, do CPC, que a executada não possui bens penhoráveis (art. 789, do CPC). Se, posteriormente, forem descobertos bens penhoráveis, a executada pagará multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções materiais ou processuais: Art. 774, do CPC. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 6. No caso de não pagamento ou garantia, será iniciada, caso requerido pelo exequente, pesquisa patrimonial. Com a publicação deste despacho, as partes são intimadas na pessoa do(a) advogado(a). CUMPRA- SE. OURO PRETO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GONCALVES SAMPAIO

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