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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010384-63.2023.5.03.0145 AUTOR: ADRIANA RUAS SANTOS RÉU: JOSE F RODRIGUES PADARIA E MERCEARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffd1b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Jussara Moutinho Rocha Assistente de Secretária de Vara Considerando o disposto no art. 15 da Re0solução Conjunta GP/GCR nº 1 (alterada pela Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR nº 288/2023, cumpre a este juízo, antes de proceder à liberação de eventual saldo remanescente em conta judicial ou recursal à parte demandada, verificar a existência de outros débitos trabalhistas em nome da mesma parte. Nesse sentido, a norma determina que a liberação de saldo seja precedida de consulta ao Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), dentre outros sistemas, e havendo processos em fase de execução pendente nesta unidade judiciária, autoriza o remanejamento dos recursos para a quitação de tais dívidas. Em consulta ao BNDT (d1242e8), verifica-se a existência de processo em face da parte executada, em trâmite neste Juízo, qual seja: 0010900-83.2023.5.03.0145. Sendo assim, reconsidero os termos do despacho de id. d12b6a4 e determino que todo o saldo existente na conta judicial nr.0132.042.04871531-3 seja transferida para os autos do processo 0010900-83.2023.5.03.0145. Dê-se ciência ao executado. Decorrido o prazo, registrem-se os dados necessários à transferência no Sistema de Interoperabilidade financeira - SIF, certificando-se naqueles autos. Concluída a transferência, dê-se ciência ao executado JOSE FRANCISCO RODRIGUES e aguarde-se o cumprimento do acordo. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA RUAS SANTOS