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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010384-60.2026.5.03.0015 AUTOR: FABRICIA MELO DE JESUS RÉU: AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd44316 proferido nos autos. Vistos. Peticiona a 3ª Ré/MARIANA (Id 4292bdc-9/9/2026), requerendo o adiamento da audiência de instrução designada. Informa ter sido submetida recentemente a procedimento cirúrgico ortopédico, encontrando-se temporariamente impossibilitada de se locomover e de comparecer pessoalmente ao ato processual. Para comprovar a alegação, junta atestado médico, em anexo (Id bc24058-9/9/2026), no qual consta recomendação de afastamento das atividades pelo período de 30 dias a contar da data da alta, obtida em 20/8/2026, circunstância que, segundo sustenta, inviabiliza o comparecimento da 3ª Ré à audiência na data designada. Requer o adiamento da assentada para data posterior ao término da licença médica, que se estende até o dia 19/9/2026. Analiso. Conforme consignado no despacho de Id 6d4b930-6/7/2026, a audiência será realizada na modalidade semipresencial, sendo facultado às partes e aos seus procuradores o comparecimento presencial à sede desta Vara ou, alternativamente, o acesso à audiência por meio da plataforma ZOOM, mediante utilização de meios próprios. Os dados necessários para acesso à audiência encontram-se expressamente consignados no referido despacho, de modo que o comparecimento da 3ª Ré à sede do Juízo não se mostra imprescindível. Desse modo, a impossibilidade temporária de locomoção sustentada pela 3ª Ré, embora devidamente documentada, não constitui óbice à sua participação na audiência, uma vez que poderá fazê-lo de forma remota, por meio da plataforma disponibilizada pelo Juízo. Ressalte-se, ainda, que, caso assim o deseje, a 3ª Ré poderá fazer-se representar por preposto, na forma da legislação processual trabalhista. Diante disso, indefiro o pedido de adiamento da audiência de instrução, que deverá ser mantida na data e horário designados, observadas as condições de realização estabelecidas no comando sob Id 6d4b930-6/7/2026. INTIME-SE a 3ª Requerida. Após, AGUARDE-SE a realização da audiência. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA LACERDA CARVALHO