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TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010384-56.2025.5.15.0146 AUTOR: EDER GILBERTO ROQUE RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad9850 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora EDER GILBERTO ROQUE e pelo réu RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. Regular a representação processual das partes. Efetivado pela reclamada o depósito recursal, bem como o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos Ordinários apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular MEASM Intimado(s) / Citado(s) - EDER GILBERTO ROQUE
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010384-56.2025.5.15.0146 AUTOR: EDER GILBERTO ROQUE RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad9850 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora EDER GILBERTO ROQUE e pelo réu RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. Regular a representação processual das partes. Efetivado pela reclamada o depósito recursal, bem como o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos Ordinários apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular MEASM Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A
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